STJ - Mantida demissão de servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão
de servidor público federal que se utilizou do cargo público que
exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de
salário-maternidade de sua companheira.
O
colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro Humberto
Martins, considerou adequada a aplicação da pena de demissão, uma vez
demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de
outrem, contrário à lei.
Má-fé
O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social que o demitiu.
A
defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor, sem levar
em conta a “ausência de prejuízo à instituição”, o tempo de serviço e a
carreira “impecável” do servidor. Para a defesa, “é clara, patente e
inegável a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade”.
Em
seu voto, o ministro Humberto Martins fez uma análise minuciosa da
argumentação da defesa. Com base nas conclusões da comissão que conduziu
o processo disciplinar, ele disse que “houve pagamento indevido do
benefício previdenciário” e que o servidor demitido praticou sucessivos
atos, à margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua
companheira, “o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé”.
Processo relacionado: MS 16031
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