TRF2 - Acusados de extrair mármore sem autorização são absolvidos por falta de provas
A
Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença que
absolveu os dois sócios de uma mineradora acusados de extrair mármore
sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
órgão vinculado ao Ministério das Minas e Energia. As operações que
deram origem à acusação eram realizadas nos municípios capixabas de
Vargem Alta e Cachoeiro do Itapemirim.
Os
empresários foram denunciados pelo crime de usurpação do patrimônio da
União, previsto na Lei 8.176, de 1991. O relator do processo no TRF2,
desembargador federal Abel Gomes, entendeu que a autoria dos delitos não
foi comprovada nos autos. O magistrado destacou, em seu voto, que o
depoimento prestado por um dos acusados na polícia não foi confirmado na
ação penal, sendo que o outro réu não chegou a ser ouvido nem mesmo
durante a investigação policial: Assim, há que se concluir que, no curso
da instrução criminal, não foi colhida nenhuma prova acerca da pessoa
(ou pessoas) efetivamente responsável (ou responsáveis) pela
administração da empresa. Se o contrato social e as declarações em sede
policial foram suficientes para a instauração da persecução penal, não
bastam para a condenação, vez que outras provas documentais ou
testemunhais não foram produzidas para corroborar a inicial acusatória”,
ressaltou.
Nº do Processo: 2004.50.02.000826-1
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