STF - Deputado aponta competência do STF em investigação de crime eleitoral
O
deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL
15912), com pedido de liminar, contra ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral
de Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento de investigações para
apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica para fins
eleitorais (que indicaria a existência de caixa 2) na campanha eleitoral
de sua filha Renata Bueno, eleita vereadora na capital paraense em
2008. Segundo o deputado, o pedido de renovação de toda a prova
testemunhal, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo
juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria envolvido nos fatos, em
clara violação à sua prerrogativa constitucional de ser processado e
julgado perante o STF.
O parlamentar pede a imediata remessa do
inquérito ao Supremo, órgão competente para a investigação de crimes
envolvendo membros do Congresso Nacional, conforme a Constituição
Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).
Segundo
os autos, o Ministério Público Eleitoral de primeira instância, em
especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), determinou o
redirecionamento da investigação à busca de elementos sobre a
participação do deputado, em tese, nos fatos narrados. “É inegável que
no caso concreto o inquérito policial, após a manifestação do promotor
eleitoral, passou a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que
apenas o procurador-geral da República perante o STF poderia determinar a
investigação de deputado federal”, alega Bueno.
A
matéria objeto da Reclamação, conforme a defesa do deputado, “não
suscita qualquer dúvida, é pacífica”. Isso porque, os advogados afirmam
que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm determinado, em sede
de reclamação, a suspensão da investigação que deve tramitar perante o
Supremo.
Eles
acrescentaram que a competência da Corte para conhecer da matéria não
se restringe ao momento de oferecimento da denúncia contra membro do
Congresso Nacional, mas ocorre desde a fase preliminar de investigação.
“O Supremo tem sido inflexível com a preservação de sua competência,
impedindo até mesmo que a primeira instância determine o desmembramento
das investigações, decisão que também cabe exclusivamente à Corte”,
completou.
Assim,
a defesa sustenta ser indiscutível o cabimento da reclamação
constitucional para a preservação da competência material do Supremo
Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo Ministério Público
Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob sua jurisdição
investigação contra o deputado, determinando uma série de diligências
que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos como
delituosos.
O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
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