STJ - Ex-prefeito de Paranaguá não consegue suspender ação por crime ambiental
O
ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo
ex-prefeito da cidade de Paranaguá (PR) José Baka Filho, acusado de
crime ambiental. O ex-prefeito tentava anular decisão do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR) que recebeu a denúncia contra ele.
O
Ministério Público estadual denunciou, além do ex-prefeito, seu
ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Emmanuel do Nascimento
Júnior, devido ao tratamento inadequado e irregular dos resíduos do
município. A poluição no lixão, os danos à saúde humana e o não
cumprimento de exigências estabelecidas em leis foram os principais
argumentos do MP.
Anulação ou suspensão
No
acórdão em que recebeu a denúncia, o TJPR entendeu que as afirmações do
MP eram suficientes para o início da ação penal e considerou ser
responsabilidade do prefeito a coleta e a destinação adequada do lixo da
cidade.
No
pedido de liminar, o ex-prefeito alegou que a denúncia do Ministério
Público seria inepta. Para José Baka Filho, a ausência de
individualização da conduta atribuída a ele ofenderia o direito à ampla
defesa. Como alternativa à anulação do acórdão, pediu, na liminar, que a
ação penal fosse suspensa até o julgamento final do habeas corpus.
Ilegalidade afastada
O
pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Gilson Dipp. Para ele,
não foram verificadas ilegalidades no acórdão atacado, sendo por isso
afastados os requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de
urgência.
O
habeas corpus, sob a relatoria da desembargadora convocada Alderita
Ramos de Oliveira, será julgado no mérito pela Sexta Turma do STJ, após
as férias forenses.
Processo relacionado: HC 273639
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