TRT10 - Tribunal nega acúmulo de adicional de incorporação com gratificação de função
A
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)
negou recurso a um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) que
pleiteava o pagamento de diferenças salariais do adicional de
incorporação, sem prejuízo da manutenção da gratificação de função.
Segundo
os autos, o trabalhador exerceu funções comissionadas por mais de dez
anos consecutivos, recebendo a gratificação correspondente. Ao ser
dispensado sem justo motivo da função de Superintendente Nacional F3 ,
recebeu a incorporação das gratificações comissionadas, pela média, nos
termos da norma empresarial RH 151019. Depois de ser designado para nova
função de Gerente Operacional F3, a CEF passou a compensar o valor da
nova gratificação de função com o valor do adicional de incorporação que
vinha sendo pago a ele.
A
juíza Eliana Pedroso Vitelli, em exercício na 6ª Vara de Brasília,
julgou improcedente o pedido do funcionário por considerar legal a norma
interna que prevê a compensação do adicional de incorporação com a nova
gratificação do cargo comissionado. Ao julgar recurso do trabalhador, a
Segunda Turma seguiu voto do relator, desembargador Brasilino Ramos
(foto), que manteve a decisão.
De
acordo com o magistrado, o adicional de incorporação que o funcionário
recebe pela perda da gratificação de função exercida por mais de dez
anos detém a mesma natureza das gratificações que passou a receber pelas
nomeações em diversos cargos de confiança. Desse modo, o normativo
interno da CEF que prevê a compensação não viola o direito adquirido,
pois o patamar salarial do trabalhador foi preservado.
Processo: 02161.2012.006.10.00.3
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