C.FED - Comissão aprova ampliação de direitos para desenvolvedor de cultivares agrícolas
A
Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (21)
proposta que altera a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) para
ampliar os direitos dos responsáveis pelo melhoramento genético de
vegetais em relação à multiplicação de cultivar protegida.
Os
cultivares são variedades de vegetais obtidas mediante técnicas que
mantêm, durante o processo de propagação, um conjunto único de
características que os distinguem de plantas semelhantes da mesma
espécie.
Atualmente,
a lei veda, por um prazo que varia entre 15 anos e 18 anos, a geração
não autorizada de cultivares por meio do material de reprodução
(semente) ou de multiplicação vegetativa da planta inteira (mudas).
Remuneração justa da pesquisa
Relatora
na comissão, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) optou por um texto
substitutivo, contemplando alguns dos dispositivos do projeto de lei
original, o PL 2325/07, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), e dos PLs
3100/08, do ex-deputado Moacir Micheletto, e 6862/10, do deputado Beto
Faro (PT-PA), apensados. “O texto aprovado tem a finalidade de
contemplar a justa remuneração pelo indispensável trabalho de pesquisa e
desenvolvimento realizado pelos melhoradores”, disse a relatora.
Segundo
o texto, a vedação recairia também sobre qualquer forma de propagação
da planta inteira, como a comercialização do produto da colheita sem a
autorização expressa do titular do direito. O substitutivo passa a
proibir o acondicionamento e o armazenamento, para fins comerciais não
autorizados, de material de propagação da cultivar protegida.
Consumo próprio
O novo texto considera que não fere o direito de proteção sobre a cultivar quem:
- usa para consumo próprio como alimento;
- usa como fonte para melhoramento genético;
-
guarda e conserva semente para uso próprio na safra seguinte, ficando
obrigado a adquirir material certificado, a utilizar o produto por no
máximo um ano e em até 50% da área plantada, e a pagar royalties; ou
- enquadra-se na categoria de agricultor familiar, integrante de povos indígenas ou de comunidades tradicionais.
Nesse
último caso, a proposta permite a comercialização da produção
excedente, desde que não seja para fins de propagação da cultivar. E
também autoriza a multiplicação de material de propagação exclusivamente
para uso próprio ou para doação ou troca com outros integrantes dos
grupos citados. “Buscamos preservar o direto de uso de sementes salvas
por pequenos, médios e grandes produtores rurais na medida de suas
especificidades”, explicou a relatora.
Atualmente
a legislação autoriza todos os produtores a vender a safra como
alimento ou como matéria-prima, mas excetua a hipótese de fins
reprodutivos. A Lei de Proteção de Cultivares também não faz distinção
entre categorias de pequenos produtores, assegurando a todos o direito
de multiplicar sementes, para doação ou troca, exclusivamente com outros
pequenos produtores rurais.
Crimes e penas
O texto aprovado também passa a prever punições especificas para determinados tipos de conduta criminosa:
-
comercializar ou ter em estoque com o propósito de comercialização
sementes ou material de propagação de cultivar protegida, objetivando
plantio ou semeadura, com violação aos direitos do titular. Pena:
detenção, de três meses a um ano, ou multa;
-
reproduzir ou multiplicar, com finalidade de comercializar, material
propagativo ou produto de colheita de cultivar protegida, com violação
aos direitos do seu titular. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou
multa.
O
texto estabelece ainda que a pretensão de reparação de dano causado por
violação aos direitos de proteção de cultiva prescreve em 5 anos.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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