STJ - Retirada cirúrgica de baço é reconhecida como hipótese de invalidez permanente e deve ser indenizada
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a
cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente abrange a hipótese de
retirada cirúrgica do baço, decorrente de acidente de trânsito ocorrido
antes da existência de previsão expressa nesse sentido.
Segundo
o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a retirada
cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito deve ser
considerada hipótese de invalidez permanente, já que, a partir de 2009, a situação passou expressamente a constar da tabela incluída na Lei 6.194/74.
“A
nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em
razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como
instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol é meramente
exemplificativo”, afirmou Sanseverino.
Dessa
forma, o colegiado condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao
pagamento de indenização no valor de R$ 1.350, corrigido monetariamente
pelo INPC desde a data do sinistro e com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação.
Previsão expressa
O
segurado ajuizou ação de indenização do seguro DPVAT contra a Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A, afirmando que, em decorrência de acidente
ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio de cirurgia.
O
juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois não
reconheceu invalidez permanente do segurado. O Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve a sentença.
No
STJ, o segurado alegou que, hoje, com a edição da Lei 11.945/09, há
previsão expressa de cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT.
Configuração de invalidez
Em
seu voto, o ministro Sanseverino destacou que o não enquadramento de
uma determinada situação na lista previamente elaborada não implica, por
si só, a não configuração da invalidez permanente, sendo necessário o
exame das peculiaridades de cada caso.
“Nessa
época, como ainda não havia a lista anexa à Lei 6.194, era utilizada,
como parâmetro para a aferição da invalidez permanente e a proporção da
cobertura do seguro DPVAT a ser paga, a tabela de danos pessoais
elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Porém, esta não
previa a retirada cirúrgica do baço entre as hipóteses configuradoras da
invalidez permanente parcial”, assinalou o relator.
Assim,
o ministro ressaltou que, ainda que a perícia realizada no processo
tenha negado a invalidez permanente do segurado, a situação de invalidez
deve ser reconhecida a partir da nova tabela, constante expressamente
de lei, que manifesta a interpretação do próprio legislador.
Processo relacionado: REsp 1381214
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