STJ - Mantido em licitação restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line
O
edital de licitação pública é lei entre a administração e os
participantes, e não é possível fazer exigências que não estejam
previamente estabelecidas. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), aplicada pela Segunda Tuma para manter a habilitação
de um restaurante do Rio de Janeiro em licitação.
O
restaurante foi excluído do certame por apresentar documentos sem
autenticação on-line. Por isso, impetrou mandado de segurança com o
objetivo de participar regularmente de processo licitatório de tomada de
preços para o qual havia sido inabilitado. Ganhou em primeira e segunda
instância.
Ainda inconformada, a União recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Vinculação ao edital
O
ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que o referido
artigo trata do princípio da vinculação no procedimento licitatório, que
proíbe à administração o descumprimento das normas contidas no edital.
“Sob
essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o
instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados
os termos do edital até o encerramento do certame”, afirmou.
Martins
apontou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que o
edital não exigia a autenticação on-line dos documentos da empresa. O
STJ não pode rever esse entendimento por força das Súmulas 5 e 7 do
próprio Tribunal, que, respectivamente, vedam a interpretação de
cláusulas contratuais e a revisão de provas em recurso especial.
Seguindo as considerações do relator, a Turma não conheceu do recurso da União. A decisão foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1384138
Comentários
Postar um comentário