TSE - TRE-MT multa TV em R$ 22 mil por exibir comentários prejudiciais a candidata


O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou a TV Cuiabá Ltda ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 22 mil por ter exibido, durante as Eleições de 2012, programa onde o apresentador realizou comentários que beneficiavam o candidato a prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli) em detrimento da candidata Lucimar Sacre de Campos.


Com a decisão, ocorrida na sessão plenária desta quinta-feira (22), o TRE reformou a sentença proferida pelo juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia julgado improcedente a representação interposta por Lucimar e pela coligação Unidade Democrática Social. O juízo da primeira instância entendeu que os comentários feitos pelo apresentador do programa da TV Cuiabá não configuraram tratamento privilegiado ao candidato Sebastião em prejuízo à candidata Lucimar.

Lucimar e a coligação recorreram da decisão e o Plenário do TRE deu provimento ao recurso, por considerar que os comentários feitos pelo apresentador da TV Cuiabá ultrapassaram os limites da informação e da notícia e desfavoreceram a candidata Lucimar Campos, o que configura prática de conduta vedada pela legislação.

“Ao analisar as provas nos autos notamos que, apesar de não citar expressamente o nome da candidata Lucimar, o apresentador repetia diversas vezes que havia duas opções boas em Várzea Grande - referindo-se aos candidatos Wallace dos Santos Guimarães e Sebastião dos Reis Gonçalves, pois a outra opção - Lucimar - seria voltar no tempo, voltar ao passado. Era preciso andar pra frente, olhar para o futuro”, destacou o relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior.

Ainda para o relator, o comentarista ao falar em “voltar no tempo” se referia ao fato da candidata Lucimar ser esposa do ex-prefeito de Várzea Grande (hoje senador), Jayme Campos.

“É sabido que o direito à liberdade de expressão é fundamental e garantido pela nossa Lei Maior. Contudo, é pacífico na jurisprudência pátria que comentários favoráveis ou contrários a candidato no período vedado pela lei configuram propaganda irregular”, destacou o relator.

Com essas considerações, em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa, o Plenário deu parcial provimento ao recurso apresentado para reformar a sentença da primeira instância e julgar procedente a representação eleitoral, proposta pela coligação Unidade Democrática Social e Lucimar Sacre de Campos, condenando a TV Cuiabá ao pagamento de multa no valor exato de R$ 21.282.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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