TSE - TRE-MT multa TV em R$ 22 mil por exibir comentários prejudiciais a candidata
O
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)
condenou a TV Cuiabá Ltda ao pagamento de multa no valor de
aproximadamente R$ 22 mil por ter exibido, durante as Eleições de 2012,
programa onde o apresentador realizou comentários que beneficiavam o
candidato a prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião
da Zaeli) em detrimento da candidata Lucimar Sacre de Campos.
Com
a decisão, ocorrida na sessão plenária desta quinta-feira (22), o TRE
reformou a sentença proferida pelo juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea
Grande, que havia julgado improcedente a representação interposta por
Lucimar e pela coligação Unidade Democrática Social. O juízo da primeira
instância entendeu que os comentários feitos pelo apresentador do
programa da TV Cuiabá não configuraram tratamento privilegiado ao
candidato Sebastião em prejuízo à candidata Lucimar.
Lucimar
e a coligação recorreram da decisão e o Plenário do TRE deu provimento
ao recurso, por considerar que os comentários feitos pelo apresentador
da TV Cuiabá ultrapassaram os limites da informação e da notícia e
desfavoreceram a candidata Lucimar Campos, o que configura prática de
conduta vedada pela legislação.
“Ao
analisar as provas nos autos notamos que, apesar de não citar
expressamente o nome da candidata Lucimar, o apresentador repetia
diversas vezes que havia duas opções boas em Várzea Grande
- referindo-se aos candidatos Wallace dos Santos Guimarães e Sebastião
dos Reis Gonçalves, pois a outra opção - Lucimar - seria voltar no
tempo, voltar ao passado. Era preciso andar pra frente, olhar para o
futuro”, destacou o relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco
Dalia Junior.
Ainda
para o relator, o comentarista ao falar em “voltar no tempo” se referia
ao fato da candidata Lucimar ser esposa do ex-prefeito de Várzea Grande
(hoje senador), Jayme Campos.
“É
sabido que o direito à liberdade de expressão é fundamental e garantido
pela nossa Lei Maior. Contudo, é pacífico na jurisprudência pátria que
comentários favoráveis ou contrários a candidato no período vedado pela
lei configuram propaganda irregular”, destacou o relator.
Com
essas considerações, em harmonia com o parecer do procurador regional
eleitoral, Marcellus Barbosa, o Plenário deu parcial provimento ao
recurso apresentado para reformar a sentença da primeira instância e
julgar procedente a representação eleitoral, proposta pela coligação
Unidade Democrática Social e Lucimar Sacre de Campos, condenando a TV
Cuiabá ao pagamento de multa no valor exato de R$ 21.282.
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