MP aciona ex-prefeito por irregularidades em prestações de contas
A
1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis
Públicas e Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio,
ex-prefeito de Cidelândia. As ações do Ministério Público baseiam-se em
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas
prestações de contas do município dos exercícios financeiros de 2006 e
2008. Cidelândia é Termo Judiciário da Comarca de Açailândia.
Na
avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou
problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita
Tributária do Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47
mil. De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a
conduta do ex-gestor, negligente na arrecadação de tributo, constitui
ato de improbidade administrativa.
Outra
irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a
receita contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A
diferença é de pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer
comprovação de destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta
de José Carlso Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é
de reclusão três meses a três anos.
Há,
ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas
realizadas sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados
foram ausência de publicação no Diário Oficial e em jornais de grande
circulação, contratação de empresas com pendências fiscais e diferenças
entre os valores empenhados com os valores conveniados.
Já
as despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material
quando na contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a
promotora lembra que a dispensa de licitação precisa ser precedida por
um procedimento administrativo que avalie a sua necessidade, o que não
existiu nos casos apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja
a dispensa é de R$ 8 mil.
Além
de improbidade administrativa, a dispensa indevida de processos
licitatórios configura crime, conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de
Licitações. A pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Nos casos em que o ato é praticado repetidas vezes, aplica-se a pena
aumentada de um sexto a dois terços.
Também
foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para
comprovação de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de
Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$
175.478,24. Sem que se saiba da regularidade da emissão do documento
fica inviabilizada uma fiscalização eficaz da correta explicação dos
recursos públicos, explica Glauce Malheiros.
Diante
das ilicitudes apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça
condene José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao
erário (em valores atualizados), além da condenação por improbidade
administrativa com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, parágrafos II
(ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da
remuneração e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do
Poder Público pelo prazo de três anos).
EDUCAÇÃO
O
TCE também apontou irregularidades na prestação de contas do Fundo
Municipal de Educação de Cidelândia. Mais uma vez foram apresentadas
notas fiscais sem a autenticação do Danfop, em despesas que totalizaram
pouco mais de R$ 13 mil.
Para
esse caso, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito ao
ressarcimento integral do dano causado aos cofre públicos (em valores
atualizados), perda da função pública que possa estar exercendo,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de
multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por
três anos.
2006
O
Tribunal de Contas do Estado também encontrou irregularidades na
prestação de contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de
Cidelândia. Mais uma vez, o tribunal apontou a falta de arrecadação de
impostos como o IPTU, ITBI e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Nesse caso, a previsão de prejuízo aos cofres públicos é de R$ 43 mil.
Além
disso, os documentos apresentados mostram que o Município teve uma
despesa orçamentária maior do que a arrecadação, o que resulta em
desequilíbrio orçamentário. A falta de processos licitatórios também foi
apontada pelo TCE, configurando, mais uma vez, ato de improbidade
administrativa por parte do então gestor.
Na ação do Ministério Público relativa às contas de 2006, a
promotoria requer que José Carlos Sampaio seja condenado por
improbidade administrativa, tendo que ressarcir o valor do dano ao
erário, perca a função pública que possa estar exercendo, tenha seus
direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, pague multa de até
duas vezes o dano causado aos cofres municipais e fique proibido, pelo
prazo de cinco anos, de contratar ou receber qualquer tipo de benefício
do Poder Público.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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