Servidora que realizou promoção com verba pública será multada
A
Justiça atendeu ao requerimento ajuizado em ação civil pública pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a ex-Secretária
Municipal de Assistência Social do município de Blumenau por ato de
improbidade administrativa. Ela deverá pagar multa correspondente a três
vezes o valor da remuneração que recebeu em março de 2004 e terá os
direitos políticos suspensos pelo período de três anos.
Na
ação, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau constatou que a
ré ordenou a confecção de um informativo da Secretaria Municipal de
Assistência Social com a pretensão de realizar promoção social. Foram
produzidos e distribuídos, em março de 2004, 20 mil exemplares ao custo
de R$ 2.995,00, dinheiro oriundo de verba pública.
Na
sentença, o Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça afirmou que,
apesar de o jornal levar ao cidadão conteúdo informativo, a ré enalteceu
as atividades por ela praticadas e vinculou as informações a duas
fotografias pessoais. De acordo com o Juízo da Comarca de Blumenau, tais
conteúdos (fotografia e vinculação da pessoa da ré às atividades do
Poder Público) eram totalmente desnecessários e diametralmente opostos,
portanto, aos fins permitidos pela Constituição da República, que admite
a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos quando externarem inequívoco caráter educativo,
informativo ou de orientação social.
A sentença é passível de recurso. (Autos n. 008.08.004264-0)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário