C.FED - Finanças rejeita compensação de dívidas tributárias com precatórios
A
Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (21)
proposta que autoriza a Justiça compensar dívidas tributárias dos
contribuintes com créditos de precatórios dos estados e municípios.
Assim, o valor devido pelo estado ao cidadão devedor seria abatido da
dívida.
Trata-de
do Projeto de Lei Complementar 436/08, do deputado Cleber Verde
(PRB-MA), que torna a compensação automática por meio de decisão
judicial. Ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor
poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o
fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer.
A
proposta, no entanto, foi considerada impraticável pelo relator,
deputado Júlio Cesar (PSD-PI). Ele alega que o Judiciário não tem poder
de influir sobre todos os atos administrativos que levam ao pagamento de
um precatório e, portanto, o projeto aprovado correria o risco de se
tornar “letra morta”.
“As
liquidações tanto dos créditos tributários quanto das despesas dependem
de procedimentos administrativos específicos para cuja prática a
autoridade judicial não dispõe dos elementos e dos instrumentos
necessários, porque não é essa a sua função constitucional”, opinou.
Júlio
César argumenta ainda que o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66)
apenas torna facultativo aos estados e municípios optar pela compensação
das dívidas tributárias e, portanto, isso não deveria ser uma imposição
a todos. “Ao forçar a adoção da compensação e ainda mais por meio do
Poder Judiciário, a lei federal estaria interferindo acentuada e
indevidamente sobre a autonomia local, em flagrante violação do pacto
federativo”, acrescentou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
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