STF - Policial militar condenado por envolvimento em assaltos em MT pede para recorrer em liberdade
A
defesa do policial militar Reverton Nobres da Silva, condenado a 18
anos, 11 meses e 22 dias de prisão por participação em quadrilha
envolvida com roubo de cargas, a caixas eletrônicos e assaltos a bancos
no Estado de Mato Grosso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo Habeas Corpus (HC 118981) para que ele aguarde em liberdade o
julgamento da apelação. O militar foi condenado junto com outros sete
corréus pela acusação nos fatos investigados pela Operação Balista, da
Polícia Federal, realizada em abril de 2011.
Ele
está preso na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (MT) desde 6
de abril de 2011, por determinação do juízo da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Várzea Grande (MT). O juiz daquela comarca negou ao réu o
direito de recorrer em liberdade levando em conta a periculosidade dele
por envolvimento em roubo qualificado em continuidade delitiva, furto
qualificado, formação de quadrilha e porte irregular de arma de fogo de
uso restrito.
Segundo
a defesa, a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, “somente se justifica quando apoiada na efetiva
demonstração da ocorrência de pelo menos uma das hipóteses autorizativas
previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois constitui
medida de caráter excepcional, em razão do princípio da presunção de
inocência”.
No
habeas corpus impetrado no STF, a defesa do policial argumenta falta de
fundamentação prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP)
para manter a prisão preventiva e negar o direito de seu cliente
recorrer da sentença em liberdade, razão pela qual pede a concessão de
liminar para que o militar seja solto.
A
defesa do militar já havia impetrado HC no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJ-MT) para questionar a prisão, mas o pedido foi negado. Em
seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também
rejeitou o pedido de soltura do condenado. No STF, o habeas corpus está
sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Processos relacionados: HC 118981
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