Acúmulo ilegal de função pública e contratos irregulares movem MP contra Prefeitura
Uma
Ação Civil Pública (ACP) e uma recomendação foram propostas, pelo
Ministério Público estadual, contra o prefeito de Tucano, Igor Moreira
Nunes. Na ação, o MP, por meio do promotor de Justiça João Paulo
Schoucair, pede, em caráter liminar, que a Justiça determine a
indisponibilidade de bens do gestor municipal, no valor de R$
230.400,00, que teriam sido “agregados ilicitamente ao seu patrimônio”,
por meio de acúmulo ilegal de função pública, o que caracterizaria ato
de improbidade administrativa. Já a recomendação solicita o desfecho de
contratos de prestação de serviços advocatícios vigentes em Tucano, bem
como a criação e estruturação da Advocacia Pública Municipal, por meio
de realização de concurso público.
O
valor a ser indisponibilizado nos bens do prefeito corresponde ao total
agregado ilicitamente ao seu patrimônio, acrescido de multa por
improbidade administrativa no montante de três vezes o valor do
acréscimo patrimonial, resultando nos pleiteados R$ 230.400,00. Segundo
João Paulo Schoucair, farta prova documental coletada dá conta de que
“Igor Moreira Nunes, além de chefiar o Poder Executivo de Tucano,
desempenhou, entre os meses de janeiro e abril de 2013, no município de
Euclides da Cunha, a função pública de médico do Hospital Municipal
Antônio Carlos Magalhães”. Ainda de acordo com o promotor de Justiça,
com este ato de improbidade, o demandado “inaugurou um novo tipo de
cumulação de funções, garantindo apenas a si próprio o desempenho da
medicina em outro município, sem a dedicação integral às suas obrigações
perante a pobre comunidade tucanense”.
A
recomendação, que solicita o desfecho de contratos advocatícios, levou
em conta um procedimento administrativo ministerial que constatou
irregularidades nos serviços prestados à Prefeitura de Tucano pelas
firmas Grisi Advogados & Associados e J. Pires Associados S/C. Os
contratos, firmados sem licitação, teriam por objeto serviços mensais
continuados de consultoria em questões administrativas e acompanhamento
em processos judiciais e procedimentos administrativos. Para recomendar o
encerramento dos contratos, o promotor de Justiça levou em conta que o
acordado entre a prefeitura e os escritórios de advocacia “não diz
respeito a serviços de natureza singular, sem perder de foco que Tucano
conta em sua estrutura de pessoal com um Procurador Jurídico”. A
recomendação dá ao prefeito um prazo de 30 dias para que informe à
Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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