ADPF pede preferência de créditos trabalhistas a contratos de câmbio em caso de falência
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 312, com pedido de liminar, proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
(Contec), contra o entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), de que dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005
permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de
câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos
trabalhistas, nos casos de falência.
A
Contec afirma que a violação aos preceitos fundamentais se torna clara
em reiteradas decisões STJ, consolidadas na Súmula 307. Esse verbete do
STJ dá preferência aos contratos de câmbio em caso de falência e
recuperações judiciais.
Por
meio da ADPF, a confederação pretende que se dê interpretação conforme a
Constituição Federal ao artigo 75 (parágrafo 3º) da Lei 4.728/1965 e ao
artigo 86 da Lei 11.101/2005. De acordo com a autora, o dispositivo da
Lei 4.728/1965, questionado na ADPF, criou o direito de restituição por
adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias. O
dispositivo foi reiterado no artigo 86 da atual Lei de Falência e de
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
“A
prerrogativa encartada no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 4.728/1965
não pode rechaçar a preferência dos créditos trabalhistas e, com a
devida vênia, o entendimento do STJ, no sentido de declarar o privilégio
restituitório de preferência de pagamentos na execução coletiva em
juízo falimentar, viola os preceitos invocados”, alega a Contec. Segundo
a entidade, por esses adiantamentos em contratos de câmbio, “os bancos
são os primeiros credores a receber seus valores das massas liquidandas
ou falidas, à frente, inclusive, dos credores de natureza trabalhista”, o
que afronta preceitos fundamentais e constitucionais de proteção ao
trabalho e salário.
A
confederação frisa que o STJ já consolidou entendimento no sentido de
que o pedido de restituição em adiantamentos em contratos de câmbio deve
ser pago em primeiro lugar, inclusive em prejuízo dos créditos
trabalhistas. A autora acrescenta que, recentemente, o Superior Tribunal
de Justiça entendeu que tal preferência também se aplica aos processos
de liquidação judicial de cooperativas, “dando um entendimento ainda
mais amplo a seu entendimento ofensivo à proteção judicial dos
salários”.
Pedidos
A
Contec pede a concessão de medida liminar para que se suspendam
imediatamente os pedidos de restituição por adiantamento em contratos de
câmbio ante os créditos trabalhistas. Solicita a declaração de que os
adiantamentos por contratos de câmbio bancário somente podem ser
atendidos após a satisfação dos créditos trabalhistas.
No
mérito, a entidade pede que seja conferida interpretação conforme a
Constituição Federal ao parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 4.728/1965 e ao
artigo 86 da Lei 11.101/2005, a fim de declarar que o direito de
restituição decorrente de adiantamentos em contratos de câmbio fica
condicionado ao prévio pagamento dos créditos trabalhistas. A
confederação pede, ainda, que a decisão do Supremo tenha efeitos
retroativos (ex tunc).
Processos relacionados: ADPF 312
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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