Educação aprova nova regra de distribuição do salário-educação
A
Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (18) proposta que altera
as regras de distribuição do salário-educação. O texto cria uma nova
cota – de colaboração – correspondente a 10% do total de recursos
arrecadados. Pelo projeto, esse montante deve ser destinado a projetos
conjuntos nas áreas de transporte escolar e capacitação de professores.
Foi
aprovado substitutivo do relator, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), ao
Projeto de Lei 1655/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
(DEM-TO). O texto original estabelece que os dois terços do
salário-educação que competem a estados e municípios serão distribuídos
nacionalmente, de acordo com o número de matrículas na rede de ensino de
cada estado.
Atualmente,
a Lei 9.424/96, que trata do assunto, não traz esse critério de
distribuição. Segundo a autora, com isso, as verbas retornam aos estados
em que foram recolhidas. “Os mais ricos recebem mais recursos, os mais
pobres, praticamente repartem a miséria”, sustenta.
Percentuais
O
texto aprovado também altera os percentuais do salário-educação
destinados aos diferentes entes federados – 30% para a União e 70% para
estados e municípios. Hoje a lei prevê um terço e dois terços
respectivamente.
Waldir
Maranhão também acolheu sugestão contida no PL 3393/12, do deputado
Márcio Macêdo (PT-SE), que altera a composição Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Pela
proposta, o conselho contará com representantes do Conselho Nacional de
Secretários de Estado da Educação (Consed), da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dos estudantes da educação
básica e dos empresários.
Tramitação
O
projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Salário-educação
Segundo
dados do FNDE, em 2010 o salário-educação correspondeu a R$ 11,1
bilhões, tendo chegado a cerca de 10 bilhões até setembro de 2011.
Instituído
em 1964, o salário-educação é uma contribuição social destinada ao
financiamento de programas, projetos e ações voltados para o
financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada
na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A
contribuição social do salário-educação está prevista na Constituição
Federal. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total
das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título,
aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é
arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São
contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades
públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social,
entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma
o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou
não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público.
Íntegra da proposta:
PL-1655/2011
PL-3393/2012
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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