ADPF que questionava votação secreta em processo de cassação de vereador é arquivada
O
ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 308, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo Diretório Municipal do PSD (Partido Social
Democrático) de Marília (SP), na qual questionava dispositivo da Lei
Orgânica da cidade que estabelece votação secreta no processo de
cassação de mandato de vereador.
De
acordo com o ministro, há “óbice intransponível” ao conhecimento da
ADPF. Isso porque o Diretório Municipal do PSD não tem legitimidade
ativa para deflagrar o controle concentrado de normas perante o STF.
“Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o
partido político deve estar representado, exclusivamente, por seu
Diretório Nacional, ainda que o ato normativo contestado tenha origem
local”, explicou.
Processos relacionados: ADPF 308
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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