Câmara deve votar regulamentação da PEC das Domésticas no começo de 2014
Trabalhadoras domésticas comemoram com senadoras e deputadas a aprovação da PEC
O
Senado aprovou em julho o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas.
Desde então, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O
relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e de
Regulamentação de Dispositivos da Constituição, Romero Jucá (PMDB-RR),
disse que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
assegurou que dará prioridade à proposta no início de 2014.
Jucá
lembrou que a proposta é fundamental para viabilizar pontos importantes
da PEC das Domésticas, como a jornada de trabalho e o pagamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
-
O projeto dá as condições também para os patrões poderem registrar os
seus empregados, inclusive com banco de horas e com o Supersimples
doméstico. Ou seja, facilita a vida do patrão, garante os direitos dos
empregados e é bom para todo mundo. É um projeto que a Câmara deve votar
rapidamente - disse Jucá.
Principais pontos
De
acordo com o projeto (PLS 224/2013), o emprego doméstico é
caracterizado quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por
semana no mesmo local. A jornada é de 44 horas semanais, com a
possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso
seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço será de 30 minutos. O
projeto prevê, ainda, a ainda a criação de um banco de horas. Assim,
quando a jornada for excedida, as primeiras 40 horas extras devem ser
pagas em dinheiro e as demais compensadas com folga em um período máximo
de um ano.
Também
de acordo com a proposta, os empregados podem viajar com os patrões,
desde que as horas trabalhadas durante a viagem sejam compensadas e que
haja o pagamento adicional de 25% no valor das horas. As férias podem
ser divididas em dois períodos anuais, mas um deles deve ter no mínimo
14 dias.
FGTS
O
projeto que regulamenta a PEC das Domésticas traz mudanças na
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras
para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, a categoria não tem direito ao fundo e a contribuição para a
Previdência Social é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a
11%). A regulamentação estabelece que o INSS e o FGTS serão pagos de
forma conjunta: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e
3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que
recolher 20% do salário em encargos.
Como
a regulamentação da PEC das Domésticas ainda tem que ser votada pelos
deputados, pode haver mudanças no texto aprovado pelos senadores.
Fonte: Senado Federal
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