Sindicato processado por cobrança indevida a não filiado


Ação pede fim imediato da irregularidade e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas em Geral de Fartura e Região (Sindiconfare) está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 300 mil por dano moral coletivo. A entidade é acusada de cobrar indevidamente contribuição sindical de trabalhadores não filiados por 20 anos. A arrecadação indevida teria chegado a R$ 1 milhão por ano. O processo tramita na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP).


O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves pede a concessão de liminar contra o Sindiconfare, para que a entidade seja obrigada a parar de exigir e cobrar contribuição dos empregados não sindicalizados, sob a pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. O MPT também requer que a entidade deixe de prever a prática em novos acordos ou convenções coletivas, estando sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para cada instrumento normativo irregular.

A ação foi protocolada após denúncia, em julho de 2013, que noticiava o desconto indevido de contribuições (a título assistencial e confederativo) diretamente no salário de trabalhadores não filiados ao sindicato, inclusive com previsão em normas e acordos coletivos firmados com empresas do setor têxtil.

A cobrança indevida é proibida pela Constituição Federal e por normas internacionais, como a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Não se pode atribuir a possibilidade de o sindicato cobrar contribuições de quem não está obrigado a adimplir com seus estatutos. Os não sócios não estão obrigados ao pagamento da respectiva, pois sequer gozam dos benefícios conferidos pela agremiação”, afirma Gonçalves.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas

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