Sindicato processado por cobrança indevida a não filiado
Ação pede fim imediato da irregularidade e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil
O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas em
Geral de Fartura e Região (Sindiconfare) está sendo processada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 300 mil por dano moral
coletivo. A entidade é acusada de cobrar indevidamente contribuição
sindical de trabalhadores não filiados por 20 anos. A arrecadação
indevida teria chegado a R$ 1 milhão por ano. O processo tramita na Vara
do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
O
procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves pede a concessão de
liminar contra o Sindiconfare, para que a entidade seja obrigada a parar
de exigir e cobrar contribuição dos empregados não sindicalizados, sob a
pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. O MPT também requer que a
entidade deixe de prever a prática em novos acordos ou convenções
coletivas, estando sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil
para cada instrumento normativo irregular.
A
ação foi protocolada após denúncia, em julho de 2013, que noticiava o
desconto indevido de contribuições (a título assistencial e
confederativo) diretamente no salário de trabalhadores não filiados ao
sindicato, inclusive com previsão em normas e acordos coletivos firmados
com empresas do setor têxtil.
A
cobrança indevida é proibida pela Constituição Federal e por normas
internacionais, como a Convenção 87 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). “Não se pode atribuir a possibilidade de o sindicato
cobrar contribuições de quem não está obrigado a adimplir com seus
estatutos. Os não sócios não estão obrigados ao pagamento da respectiva,
pois sequer gozam dos benefícios conferidos pela agremiação”, afirma
Gonçalves.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
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