ADI questiona norma sobre nomeação de diretor-geral da Polícia Civil de Rondônia
O
governador de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5075) no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra o caput do artigo 146 da Constituição do Estado, modificado pela
Emenda Constitucional 86/2013, na parte que trata da nomeação do
diretor-geral da Polícia Civil rondoniense. O relator da ação é o
ministro Luís Roberto Barroso.
A
ADI contesta trecho do dispositivo que prevê que a Polícia Civil seja
dirigida por delegado de polícia de carreira “da classe mais elevada”.
Ele explica que a emenda constitucional trata de assunto de competência
legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe propor
lei que disponha sobre servidor público do Estado. A matéria foi
discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado a partir de
proposta de emenda constitucional apresentada por um deputado estadual.
“Neste
caso, a lei padece de vício de iniciativa, pois regula matéria
reservada à iniciativa privativa do chefe do Executivo, e deve ser
retirada do ordenamento jurídico por vício formal de
inconstitucionalidade”, defende o governador, por afrontar o princípio
constitucional da separação de Poderes.
Moura
acrescenta que essa é a “linha de raciocínio que tem prevalecido
reiteradamente nos tribunais pátrios” e pede a concessão de liminar para
suspender o dispositivo da Constituição de Rondônia. O governador
argumenta que, atualmente, ocorrem no Estado “gravíssimas e
inconstitucionais ingerências do Poder Legislativo sobre o Poder
Executivo, práticas que têm contribuído, como no presente caso, para a
desarmonia entre os Poderes, o desequilíbrio institucional e o inchaço
desordenado da folha de pessoal”.
Processos relacionados: ADI 5075
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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