Candidato a soldado músico da Política Militar é desclassificado em razão de idade
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um
candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para
que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um
concurso de 2012.
Ele
ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que
estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou
que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual
deveria ser concedida a segurança.
O
Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade
previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira,
prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação
estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar
164/06.
A
discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação
militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é
possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura
para o ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da
atividade exercida e desde que haja lei específica que imponha as
restrições.
Processo relacionado: RMS 44127
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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