A pedido da promotoria de Defesa da Saúde, Justiça obriga Estado e Município a fornecerem atendimento de qualidade para gestantes da capital e do interior


A decisão foi proferida após a Justiça analisar o mérito da ação civil pública nº 0709769-06.2013.8.02.0001 proposta pela 26ª Promotoria de Justiça da capital. Na ação ajuizada em abril de 2013, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde Pública, Micheline Tenório, cobrou dos poderes executivos a garantia de atendimento para gestantes que são internadas na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/Ufal no prazo de 48 horas. O MPE pediu à 16ª Vara Cível da capital/Fazenda Estadual a concessão de tutela antecipada para que Estado e Município ajam em benefício das pacientes.


Dentro do procedimento, O Ministério Público Estadual fez a cobrança para que o governo estadual garanta leito adequado às gestantes que vêm de cidades do interior e são vítimas da superlotação em um dos dois hospitais da capital que fazem atendimento a parturientes com gravidez de risco. O Estado deverá encaminhar a paciente a uma maternidade pública ou filantrópica ou a maternidades privadas, sob pagamento de indenização compatível com os valores praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em território alagoano ou mesmo fora de Alagoas, caso necessário. O MPE/AL cobrou também as mesmas medidas para a Prefeitura de Maceió em relação às gestantes que vivem na capital.

Na mesma ação, a 26ª Promotoria de Justiça da capital também solicitou que Estado e o Município efetivem as medidas de modo sistemático, sempre que tal fato ocorrer, independentemente de qualquer providência judicial posterior. Para isso, será necessário que os dois entes públicos estabeleçam um protocolo de fluxo para transferência a ser seguido pela Maternidade Escola Santa Mônica e pelo Hospital Universitário Prof.Alberto Antunes/UFAL sempre que houver parturientes excedentes.

“É urgente e impostergável que a administração pública esteja preparada para acolher todas as gestantes que, estando em trabalho de parto, recorram ao SUS, de maneira que lhe seja disponibilizado o atendimento adequado ao caso, com oferecimento de leitos em maternidade de risco habitual ou de médio ou alto risco, leitos de urgência, leitos de UTI ou UCI neonatal, preferencialmente na rede pública e na rede filantrópica. Caso não haja o atendimento nestas unidades, ele deve ocorrer subsidiariamente nas que pertencem ao setor privado com fins lucrativos, mediante pagamento de indenização pelo serviço prestado, ou em outras localidades do país que previamente informem a existência de vagas”, diz um trecho da petição.

Atendendo ao pedido feito pelo MPE/AL, o Juízo titular da 16ª Vara Cível da Capital obrigou os poderes públicos a realizarem atendimento digno às gestantes, através da concessão de antecipação dos efeitos da tutela. “Determino que o Estado de Alagoas garanta, no prazo de 48 horas, às gestantes oriundas dos municípios do interior, que se encontram na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário em número excedente ao de leitos existentes, o leito que for adequado ao caso em outra maternidade pública ou filantrópica ou em maternidade privada, sob pagamento de indenização compatível com os valores praticados pelo SUS”, explica a decisão.

“(...)Também determino que o município de Maceió garanta, no mesmo prazo, às gestantes de Maceió, o leito que for adequado ao caso (…) Ressalto que as medidas aqui determinadas devem ser tomadas sempre que houver parturientes excedentes ao número de leito disponíveis na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário, sem a necessidade de nova deliberação deste juízo, conclui a decisão proferida no último dia 21.

Superlotação

Antes de propor ação em abril do ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde foi informada que, nos dias 30 e 31 de março, a Maternidade Escola Santa Mônica suspendeu o atendimento ao público em virtude da superlotação. Na ocasião, seis gestantes ficaram acomodadas em macas, cadeiras de plástico ou mesmo no chão.

À época, a gerência da maternidade, em ofício encaminhado ao MPE, alegou que “a superlotação gera, além da falta de acomodações adequadas, falta de medicamentos, enxoval, dificuldade de atendimento da demanda pelo quadro de recursos humanos, que já é escasso, e que na atual situação torna-se insuficiente para atender a demanda”.

O Hospital Universitário também esteve superlotado nos meses de março e abril de 2013, com grávidas ocupando todos os leitos e cadeiras reclináveis nos corredores. A coordenadora da maternidade do hospital, Lúcia Amorim, afirmara, na ocasião, que no dia 2 de abril a demanda por leitos era de 15 pacientes para apenas 10 vagas, enquanto que o setor de pré-parto, com 12 leitos, já contava com 23 mulheres internadas, no aguardo da cirurgia.

Já no 6º andar do hospital, a diretora adjunta do Hospital Universitário, Márcia Rebelo de Lima, informou ao MPE/AL que existiam 48 leitos para gestação de alto risco, puérperas e alojamento conjunto, estando tais leitos sempre ocupados, independentemente do período. Quanto aos leitos de UTI e UCI neonatal, Rebelo explicou que o hospital possui 10 leitos de UTI, que tem mantido média de 13 recém-nascidos internados, e 19 na UCI, que, à época das informações, contava com 16 bebês.

Fonte: Ministério Público do Alagoas

A
MPMA - Fraude em licitação motiva Denúncia e ACP por improbidade contra gestores e empresário

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu, em 31 de janeiro, Denúncia e propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dois gestores, quatro ex-gestores e um empresário, em razão de fraude em processo licitatório, superfaturamento dos valores dos serviços contratados, pagamento de obras não executadas e execução de serviços de baixa qualidade.

São alvos da Ação e da Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA): Pedro Magalhães de Sousa Filho (ex-secretário municipal de Infraestrutura), Adriana Oliveira Carvalho (ex-secretária municipal de Infraestrutura), José Eduardo Castelo Branco de Oliveira (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão), Gabriel Costa Elforti (secretário municipal de Orçamento e Gestão), Marcelo Henrique Portela Rocha (secretário municipal de Infraestrutura), Helder Teixeira Oliveira (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar).

Também é alvo da Ação e da Denúncia do MPMA José Umarly Torres Gomes, empresário, sócio da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA.

As manifestações foram assinadas pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard (da Comarca de Paço do Lumiar), Reinaldo Campos Castro Júnior (da Comarca de Raposa) e Samaroni de Sousa Maia (da Comarca de São José de Ribamar).

As irregularidades constatadas pelo MPMA referem-se à licitação para contratação de serviços para pavimentação da avenida principal do bairro de Iguaíba e à execução da obra.

O contrato para a execução dos serviços, no prazo de cinco meses, no valor de R$ 1.066.520, foi assinado pelo então secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, pela secretária municipal de Infraestrutura à época, Adriana Oliveira Carvalho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.

PAVIMENTAÇÃO

Consta nas ações que Pedro Magalhães de Sousa Filho, então secretário municipal de Infraestrutura solicitou abertura de procedimento licitatório para a contratação de serviços de pavimentação viária da avenida principal do bairro Iguaíba. Elaborou, ainda, um projeto básico contendo os serviços, suas especificações e o valor estimado para a contratação, correspondente a R$ 1.068.082,36.

O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial, em 2 de março de 2011, e no Jornal Extra. No entanto, não há comprovação de que foi publicado na internet e em jornal de grande circulação, conforme prevê a Lei 8.666/93, havendo então, segundo os promotores de justiça, restrição à ampla publicidade.

Apenas a empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA participou do certame, sendo vencedora, de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, por ter apresentado o menor preço global: R$ 1.066.520.

De acordo com os promotores de justiça, como a administração não buscou cotar os preços junto a, pelo menos, três empresas, também não procurou contratar aquela que apresentasse proposta mais vantajosa.  Por isso, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, afirmaram, na ação.

PAGAMENTO EM DUPLICIDADE

Conforme depoimento do empresário José Umarly Torres Gomes, o valor do contrato foi pago integralmente e foi feito um aditivo ao contrato no valor aproximado de R$ 265 mil para incluir serviços de tapa-buraco. Consta nos autos que a obra já contemplava a execução de tapa-buraco, sendo assim, segundo os promotores de justiça, o Município superfaturou o contrato original, porque efetuou pagamento em duplicidade por serviço já contratado.

Por último, laudo do Instituto de Criminalística, apresentado após realização de vistoria no local correspondente ao objeto da licitação, apontou que, em razão do estado de conservação da via, os serviços contratados e pagos à empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA não foram executados e, se foram, podem ser classificados como de baixa qualidade. O laudo também atestou que o serviço de recuperação de drenagem da via não foi realizado.

PEDIDOS

Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus nas penas dos artigos 90, da Lei nº 8.666/93, e 312, do Código Penal. O primeiro prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa. O outro, reclusão de dois a 12 anos e multa.

Na ACP por ato de improbidade, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar solicita a condenação dos réus no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/92, com a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da referida lei, cujas sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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