INSS é condenado a pagar R$ 50 mil a grávida que perdeu bebê após negativa de auxílio-doença
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50
mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o
bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença
durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso
ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.
Moradora
de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20
semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido,
entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de
março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.
Dois
meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que
considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que
concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o
julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª
Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Segundo
a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
“mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá,
poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de
uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta
positiva do Estado”.
A
relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de
o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez
com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida
entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter
sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o
conforto de uma mulher grávida em risco.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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