Pleno declara inconstitucionalidade de artigos de Lei que criavam a Procuradoria Jurídica da PM
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última quarta-feira (26),
reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos
da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes
itens do seu Anexo I (cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções
da Procuradoria Jurídica). Com a decisão, a Procuradoria Jurídica da
Polícia Militar fica extinta, retornando a representação judicial à
Procuradoria Geral do Estado, a partir da comunicação pessoal ao Estado,
a Assembleia Legislativa e ao Procurador-Geral, Gilberto Carneiro da
Gama.
O
relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Para ele, a
Carta Estadual confere à Procuradoria-Geral do Estado a prerrogativa
exclusiva e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e
extrajudicialmente, inclusive nos contenciosos administrativos, além do
desempenho das funções de assessoramento, de consultoria jurídica do
Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“Iniludivelmente,
a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e
extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com
funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se
inconstitucional”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.
“Por
isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da
Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são
inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da
Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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