TSE – Tribunal aprova mais três resoluções sobre regras das eleições gerais de 2014
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas
às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de
candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda
eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por
partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas
para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O
vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das
resoluções.
As
regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A sobre
registro de candidatos estabelece as seguintes novidades: fixa prazo
mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em
caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu
nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta
da União, estados e municípios.
Uma
das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a
proibição da propaganda de candidatos por meios de telemarketing. Outra
novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais
(Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na
televisão.
A
maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha
foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos
próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração
do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não
havia esse limite.
“Pelo
Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias
Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger,
chegam a pegar empréstimos.
Segundo
a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça
Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o
fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá
receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta
resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro
Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente
da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de
doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam
controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas
estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta
de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou
inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação
direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer
doações eleitorais.
Em
dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções
sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no
Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e
dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação
de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura
digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação
paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu
uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de
segurança.
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.
Registro de candidatos
Ao
analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os
ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao
eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de
órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
distrital ou municipal.
O
ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da
UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de
órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.
Outra
modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação
ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No
último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da
votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro
indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar
tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.
A
resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente
poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que
obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O
prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus
candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em
convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de
candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os
de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal
e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
Para
disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio
eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um
partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às
condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de
inelegibilidade previstas na legislação.
O
texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério
Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias,
contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada.
Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na
Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu
nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.
Com
relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma
circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou
para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a
eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o
pleito majoritário.
Propaganda eleitoral
No
que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o
ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em
horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”.
Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é
vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O
presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da
proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize
essa prática.
A
inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade
dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A
impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos
candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição
de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados
sob a responsabilidade dos mesmos.
Fica
proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão
exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular
sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/97).
Os
candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da
propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito
as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de
TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de
agosto a 2 de outubro.
Conforme
o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir
de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de
rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do
horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação
nos horários de maior e menor audiência.
A
resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também
permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições,
como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou
hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já
sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é
proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o
processo eleitoral.
No
dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato,
revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
Entre
as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral
estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação,
bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta
da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014
até a posse dos eleitos.
O
objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre
candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha
A
resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer
doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que
tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em
dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil,
apurados segundo o valor de mercado.
Já
as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que
obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais
de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades
em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite
fixado de 2%.
O
texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir
conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do
Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial
reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o
movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária
já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem
arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator
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