Pleno discute foro por prerrogativa de função
Em
sessão ordinária realizada na última quinta-feira, 27, o Pleno do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) discutiu os efeitos da
Emenda Constitucional nº 85/2012, que estabelece foro no Tribunal de
Justiça para aqueles que nele tenham foro por prerrogativa de função,
previsto na Constituição Estadual, nas ações que possam resultar na
suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública
ou de mandato eletivo.
Na
tarde desta quinta, ao relatar ação de improbidade administrativa em
que uma das partes é a deputada estadual Solange Lube, o desembargador
Ney Batista Coutinho manifestou-se pelo retorno dos autos à 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual de Vitória, entendendo que a competência para
julgar o caso é do juiz de primeiro grau. A ação de improbidade
administrativa deve ser julgada nas instâncias ordinárias, ainda que a
proposta seja contra agente político, afirmou em seu voto. O julgamento,
porém, foi adiado após pedido de vista do desembargador Namyr Carlos de
Souza Filho.
Ainda
nesta quinta-feira, ao relatar procedimento autuado como incidente de
inconstitucionalidade em que é parte o ex-prefeito de Cachoeiro de
Itapemirim e atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico
Ferraço, o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama manifestou-se também
pelo retorno dos autos à Vara de origem para que o juiz de primeiro grau
avalie de quem é a competência para o julgamento do caso.
Não
cabe remessa dos autos à instância superior para que ela se pronuncie,
como se de uma consulta se tratasse, declarou em seu voto, determinando o
retorno dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros
Públicos e Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim. À unanimidade, ele
foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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