STJ – Tribunal vai julgar incidente de uniformização sobre auxílio-moradia e alimentação de médicos residentes
O
ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação
de lei federal apresentado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a
respeito de interpretação dada à legislação federal sobre o direito de
médicos residentes receberem auxílio-moradia e alimentação.
Acórdão
da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) concluiu que a Lei 10.405/02 não revogou os benefícios de
fornecimento de alimentação e alojamento/moradia aos médicos residentes e
que, “uma vez descumprida tal obrigação de fazer, deverá a mesma ser
convertida em pecúnia em valor razoável que garanta um resultado prático
equivalente”.
Aparente divergência
Nas
alegações do hospital, com a edição da Lei 10.405, deixou de haver
previsão legal para o chamado direito a alojamento e alimentação. Além
disso, a jurisprudência do STJ estabeleceria apenas que a instituição
responsável pela residência médica forneça os serviços de alimentação e
alojamento, sem previsão de pagamento em dinheiro quando tais serviços
não são oferecidos.
A
instituição também alegou que “os residentes que frequentavam programas
de residência médica posteriormente à vigência dessa lei não têm
direito, nem em tese, ao auxílio-moradia”, e que o termo “alojamento”
significa acomodação do residente quando estiver exercendo suas funções
no hospital, e não residência para o interessado.
Ao
constatar a aparente divergência de entendimentos, Mauro Campbell
determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas
recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do
incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.
Nº do Processo: Pet 10239
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