STJ - Demora da administração não pode prejudicar contribuinte na concessão de ex-tarifário
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu
sentença que garantiu à empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha
Ltda. a redução da alíquota do Imposto de Importação, de 14% para 2%,
para o equipamento denominado Sistema Integrado de Alta Produção de
Lâminas.
A
redução foi concedida mediante expedição da Resolução Camex 8,
publicada em 30 de março de 2005, dois dias depois de ter sido expedida a
Ficha de Mercadoria Abandonada, o que levou o Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) a decidir pela não incidência da redução.
Segundo
a decisão do TRF3, a demora na apreciação do pedido de ex-tarifário
(regime de redução temporária de alíquota) e a inércia administrativa
quanto ao pedido de prorrogação do prazo de permanência da mercadoria
não suspendem ou interrompem o prazo para o desembaraço aduaneiro.
“A
concessão do benefício pela Portaria Camex 8/2005 não tem efeitos
retroativos para abarcar fatos geradores anteriores e que se submetiam a
regra própria e expressa”, afirmou o TRF3.
Razoabilidade
O
relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que a demora
injustificada da administração na análise do pedido de concessão de
ex-tarifário, somente concluída mediante expedição da portaria
correspondente logo após a internação do bem, não pode prejudicar o
contribuinte que atuou com prudente antecedência, devendo ser assegurada
a redução da alíquota do Imposto de Importação.
“Se
o produto importado não contava com similar nacional desde a época do
requerimento do contribuinte, que cumpriu os requisitos legais para a
concessão do benefício fiscal, deve-lhe ser assegurada a redução do
Imposto de Importação, mormente quando a internação do produto
estrangeiro ocorre antes da superveniência do ato formal de
reconhecimento por demora decorrente de questões meramente
burocráticas”, afirmou o ministro.
Sem similar
A
Goodyear protocolou, em 16 de junho de 2004, na Secretaria de
Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, pedido de concessão de ex-tarifário para o
equipamento destinado à fabricação de pneus radiais. O objetivo era
obter redução de alíquota do Imposto de Importação, de 14% para 2%, uma
vez que o bem não teria similar nacional.
O
ex-tarifário consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de
Importação, a critério da administração fazendária, para o produto
desprovido de similar nacional, sob a condição de comprovação dos
requisitos permanentes.
No
caso, a empresa recebeu o atestado de inexistência de similar nacional,
conferido pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e
Equipamentos (ABMAQ) e pelo Sindicato Nacional de Indústria de Máquinas,
em 8 de outubro de 2004. Assim, instruiu o pedido de concessão com o
atestado e comprou a máquina em dezembro do mesmo ano, no valor de US$
13.976.233.
Mandado de segurança
A
mercadoria atracou no Porto de Santos em 18 de dezembro de 2004 e
permaneceu no recinto pelo prazo máximo de 90 dias, antes que fosse
aplicada a pena de perdimento, em 18 de maio de 2005.
A
concessão do ex-tarifário se deu seis dias depois da aplicação da pena
e, mesmo com ela, a empresa não conseguiu retirar a mercadoria, pois lhe
estava sendo exigida a alíquota sem a redução, bem como multas
decorrentes do abandono da mercadoria por prazo superior ao permitido.
A
Goodyear, então, impetrou mandado de segurança perante a Justiça
Federal. A sentença deferiu o pedido, mas o TRF3 decidiu pela não
incidência da redução de alíquota. A decisão da Primeira Turma do STJ,
de restabelecer a sentença, foi unânime.
Nº do Processo: REsp 1174811
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