AGU - Advogados afastam concessão indevida de bolsa do ProUni a estudante de escola particular na Paraíba


Mais uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a concessão de bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) a estudante que realizou o ensino médio em escola particular. Os advogados demonstraram que o projeto educacional do Governo Federal é voltado para egressos da rede pública de ensino ou bolsistas integrais de rede particular, com baixa renda familiar.


No caso, uma aluna que cursou o ensino médio em escola privada de João Pessoa/PB, na modalidade supletivo, tentava burlar as normas do programa e assegurar bolsa em universidade. A candidata alegou ter todos os requisitos para obter a gratuidade no curso de graduação, mas não conseguiu afastar as alegações que estudou em instituição particular.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a concessão e manutenção da bolsa de estudos são condicionadas ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo projeto do Governo Federal. Para comprovar a irregularidade, os advogados da AGU anexaram cópia do certificado de conclusão de curso da candidata concedido por instituição particular.

A unidade da Advocacia-Geral alertou que o ProUni foi criado para ofertar bolsas a estudantes de baixa renda com o objetivo de assegurar a universalidade de acesso à educação. Sustentou, ainda, que as exigências feitas pelo Programa são para garantir o acesso efetivo ao ensino superior de candidatos menos favorecidos economicamente.

A 12ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido da candidata. As Secretarias de Educação Estaduais oferecem, anualmente, oportunidade para inscrições no Exame Supletivo, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A demandante se submeteu a exame supletivo ministrado por instituição de ensino privada, fato este que implicou o não cumprimento do requisito relativo à `escola pública`, exigido pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.096/2005, destacou um trecho da decisão.

Outros casos

Essa não é a primeira vez que a AGU consegue evitar que estudantes desqualificados para obter a bolsa de estudos, ocupem o lugar de candidatos que preenchem todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação.

No ano passado, uma estudante de Santa Catarina que também estudou em instituição particular tentava conseguir uma brecha, por via judicial, para obter bolsa de estudos sem se adequar às normas. A AGU demonstrou a legalidade das exigências e afastou o pedido da estudante. Em outro caso, os advogados derrubaram decisão que permitia à concessão de bolsa parcial de 50% a aluna do Paraná que realizou os três anos do ensino médio em escola privada.

As procuradorias da AGU também estão buscando indenização em um caso em que uma estudante conseguiu gratuidade no ensino por meio do ProUni utilizando documentos falsos. Em 2011, a unidade da AGU em Goiás pediu de volta mais de R$ 47,2 mil relativo ao período de três anos que a estudante cursou medicina com bolsa integral. Além disso, a aluna ainda recebia uma ajuda de custo.

ProUni

Criado pelo Governo Federal em 2004, a finalidade do Programa é a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida as instituições que aderem ao ProUni conseguem isenção de alguns tributos

Para participar os estudantes precisam ter renda familiar de até três salários mínimos e comprovar as exigências de ensino. Os candidatos são selecionados por meio do Exame Nacional do Ensino Médio.

O ProUni também possui ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, convênios de estágio e com o Fundo de Financiamento Estudantil. De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Educação, até o primeiro semestre de 2013 mais de 1,2 milhão de estudantes foram beneficiados pelo programa, destes, 68% com bolsas integrais.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária - 0801021-11.2012.4.05.8300 - 12ª Vara Federal de Pernambuco.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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