AGU - Advogados afastam concessão indevida de bolsa do ProUni a estudante de escola particular na Paraíba
Mais
uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a concessão de
bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) a estudante que
realizou o ensino médio em escola particular. Os advogados demonstraram
que o projeto educacional do Governo Federal é voltado para egressos da
rede pública de ensino ou bolsistas integrais de rede particular, com
baixa renda familiar.
No
caso, uma aluna que cursou o ensino médio em escola privada de João
Pessoa/PB, na modalidade supletivo, tentava burlar as normas do programa
e assegurar bolsa em universidade. A
candidata alegou ter todos os requisitos para obter a gratuidade no
curso de graduação, mas não conseguiu afastar as alegações que estudou
em instituição particular.
A
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a
concessão e manutenção da bolsa de estudos são condicionadas ao
cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo projeto do Governo
Federal. Para comprovar a irregularidade, os advogados da AGU anexaram
cópia do certificado de conclusão de curso da candidata concedido por
instituição particular.
A
unidade da Advocacia-Geral alertou que o ProUni foi criado para ofertar
bolsas a estudantes de baixa renda com o objetivo de assegurar a
universalidade de acesso à educação. Sustentou, ainda, que as exigências
feitas pelo Programa são para garantir o acesso efetivo ao ensino
superior de candidatos menos favorecidos economicamente.
A
12ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados
pela AGU e afastou o pedido da candidata. As Secretarias de Educação
Estaduais oferecem, anualmente, oportunidade para inscrições no Exame
Supletivo, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A
demandante se submeteu a exame supletivo ministrado por instituição de
ensino privada, fato este que implicou o não cumprimento do requisito
relativo à `escola pública`, exigido pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº
11.096/2005, destacou um trecho da decisão.
Outros casos
Essa
não é a primeira vez que a AGU consegue evitar que estudantes
desqualificados para obter a bolsa de estudos, ocupem o lugar de
candidatos que preenchem todos os requisitos exigidos pelo Ministério da
Educação.
No
ano passado, uma estudante de Santa Catarina que também estudou em
instituição particular tentava conseguir uma brecha, por via judicial,
para obter bolsa de estudos sem se adequar às normas. A AGU demonstrou a
legalidade das exigências e afastou o pedido da estudante. Em outro
caso, os advogados derrubaram decisão que permitia à concessão de bolsa
parcial de 50% a aluna do Paraná que realizou os três anos do ensino
médio em escola privada.
As
procuradorias da AGU também estão buscando indenização em um caso em
que uma estudante conseguiu gratuidade no ensino por meio do ProUni
utilizando documentos falsos. Em 2011, a
unidade da AGU em Goiás pediu de volta mais de R$ 47,2 mil relativo ao
período de três anos que a estudante cursou medicina com bolsa integral.
Além disso, a aluna ainda recebia uma ajuda de custo.
ProUni
Criado pelo Governo Federal em 2004, a
finalidade do Programa é a concessão de bolsas de estudo integrais e
parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior. Em contrapartida as
instituições que aderem ao ProUni conseguem isenção de alguns tributos
Para
participar os estudantes precisam ter renda familiar de até três
salários mínimos e comprovar as exigências de ensino. Os candidatos são
selecionados por meio do Exame Nacional do Ensino Médio.
O
ProUni também possui ações conjuntas de incentivo à permanência dos
estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, convênios de
estágio e com o Fundo de Financiamento Estudantil. De acordo com dados
divulgados pelo Ministério da Educação, até o primeiro semestre de 2013
mais de 1,2 milhão de estudantes foram beneficiados pelo programa,
destes, 68% com bolsas integrais.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária - 0801021-11.2012.4.05.8300 - 12ª Vara Federal de Pernambuco.
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