TJES - Alterada sentença que fixou honorários em R$ 100,00
Os
advogados atuaram no processo nº 024.05.000847-3, em que 58 cooperados
entraram na Justiça contra a Coopsider (Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da CST Ltda), Cecrest (Cooperativa Central
de Crédito do Espírito Santo Ltda) e Bancoob (Banco Cooperativo do
Brasil Ltda).
Na
ação, os cooperados queriam anular assembleia geral em que todos os
associados teriam que bancar o prejuízo de uma das cooperativas no valor
de R$ 5 milhões. Os cooperados perderam a ação.
No
voto, o relator da apelação, desembargador Willian Silva, ressalta que o
Bancoob se insurgiu tão somente contra a condenação dos autores da ação
principal ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%.
Argumentaram
os advogados que a verba deveria ser calculada com base em critério
equitativo e não percentual, uma vez que foi dado o valor de R$ 1 mil à
causa, culminando com verba honorária irrisória, de R$ 100,00.
Os
advogados ressaltam que a demanda de origem discutia, à época do
ajuizamento, um valor próximo a R$ 5 milhões. Por isso, pleitearam pela
fixação da verba sucumbencial em R$ 50 milhões, que representaram 1% do
proveito econômico discutido.
Para
o relator Willian Silva, “a verba honorária, fixada em 10%, mostra-se
por demais exígua”. Segundo ele, “verifica-se nos autos que os advogados
agiram com toda presteza, tendo acompanhamento a tramitação do processo
por mais de seis anos, apresentando as peças devidas com todo o rigor
técnico, respeitando todos os prazos legais”.
Assim,
de acordo o desembargador Willian Silva, “por entender que a fixação de
honorários em um montante não atualizado de R$ 100,00 não atende ao
direito à remuneração sucumbencial digna por parte dos causídicos
(advogados) que lograram êxito na condução do processo, há que ser
reformado este capítulo da sentença. Fixo, portanto, a verba honorária
sucumbencial em R$ 20 mil”.
O voto de Willian Silva foi seguido pelos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Dair José Bregunce.
Comentários
Postar um comentário