TJES - Acusado de atos libidinosos tem condenação mantida


Um homem acusado de praticar atos libidinosos com uma sobrinha de 11 anos de idade, em São Gabriel da Palha, teve sua condenação mantida em julgamento realizado na última quarta-feira (26) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJES).

Houve apenas reforma na dosimetria das penas, passando dos nove anos e nove meses para nove anos e seis meses de reclusão. Foi mantido, inclusive, o regime inicial para cumprimento de pena, que é o fechado. O acusado já se encontra preso há um ano. Ele foi condenado pela juíza Emília Coutinho Lourenço, da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, em 29 de outubro de 2012.

Logo no início do julgamento da apelação criminal, a defesa do réu – que não terá seu nome divulgado para preservar a identidade da vítima – alegou falta de provas para sustentar a condenação do réu.

“Mas não é isso que provam os autos. Existem provas suficientes para a manutenção da condenação do réu”, rebateu o relator da apelação, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

Segundo o processo número 045120012112, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o acusado, como incurso nas iras do artigo 217-A (duas vezes), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, narrando, em síntese, que no dia 15 de fevereiro de 2011 e em meados do ano de 2005, ele praticou atos libidinosos com suas sobrinhas, ambas menores de idade, que possuíam à época dos fatos sete e 11 anos de idade.

Ele, no entanto, foi condenado somente pelo segundo caso, pois o primeiro, quando foi oferecida denúncia, já havia prescrito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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