STJ - Mantida licitação de novo modelo de transporte público no Distrito Federal
A
implantação do novo modelo de transporte público no Distrito Federal
foi garantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Duas decisões da
Segunda Turma nesta terça-feira (25) mantêm as linhas operadas pelas
empresas Viação Planalto Ltda. (Viplan) e Condor Transportes Urbanos
Ltda. no processo licitatório para a implantação do novo modelo de
transporte público.
As
empresas haviam obtido na primeira instância decisão favorável que
excluía da Concorrência Pública 1/2011 – ST as linhas operadas por elas.
Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) suspendeu seus
efeitos. Para o tribunal local, a decisão violaria a ordem e a economia
públicas, ao inviabilizar a implantação do novo sistema de transportes.
Para
o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão
parcial da licitação, em relação às linhas exploradas pelas empresas,
impediria a mudança do modelo de concessão no Distrito Federal.
O
novo modelo divide geograficamente a capital em bacias e lotes. Para o
ministro, “a existência simultânea do modelo antigo (de linhas) e do
novo modelo é impossível, pela incompatibilidade dos sistemas, e a não
inclusão na licitação das linhas em questão impossibilitaria as mudanças
previstas para o sistema público de transporte, mostrando-se absurda a
decisão originária”.
Sistema caótico
O
relator também ressalvou que os direitos das empresas em recuperação
judicial devem ser reconhecidos, desde que estejam em dia com suas
obrigações na recuperação.
Porém,
não é possível admitir, no âmbito da suspensão de segurança, que “todo
um processo de reorganização do já caótico sistema de transporte
público” seja interrompido, a ponto de impedir a correção de rumos no
setor implementada pela administração.
Processo relacionado: REsp 1367553 e REsp 1373127
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