TJES - Pleno julga lei que conta estágio como tempo de serviço


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJES) começou a votar na sessão extraordinária da última segunda-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que a Prefeitura Municipal de Vitória questiona lei aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei estabelece que o estágio feito por estudantes em órgãos públicos do Município possa contar como tempo de serviço, caso o estagiário seja contratado em definitivo.


O relator da Adin, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, considerou parcialmente inconstitucional a lei, por entender que, de acordo com a Constituição Federal, ela é de competência exclusiva do chefe do Executivo. A lei havia sido aprovada pelos vereadores na legislatura passada, mas o então prefeito de Vitória, João Coser, a vetou. A Câmara Municipal derrubou o veto:

“A iniciativa da lei por ato do Legislativo afronta os princípios dos Poderes”, afirmou o desembargador José Paulo Calmon Nogueira.

Ele, entretanto, deu parcial provimento ao pedido, para considerar inconstitucional a lei no que diz respeito à parte que refere que o estágio poder contar como tempo de serviço nos órgãos sob responsabilidade da Prefeitura de Vitória e manteve o direito da Câmara de Vereadores levar em consideração essa prerrogativa.

“A Câmara Municipal pode manter a decisão de considerar como tempo de serviço o estágio feito por estudantes, caso ele venha ser contratado pelo Legislativo”, decidiu o relator da Adin.

Parte do Pleno acompanhou o voto de José Paulo Calmon Nogueira, mas o desembargador Fábio Clem de Oliveira pediu vista dos autos e o julgamento prosseguirá em outra sessão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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