TJES - Pleno julga lei que conta estágio como tempo de serviço
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJES) começou a
votar na sessão extraordinária da última segunda-feira (24) uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que a Prefeitura Municipal de
Vitória questiona lei aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei
estabelece que o estágio feito por estudantes em órgãos públicos do
Município possa contar como tempo de serviço, caso o estagiário seja
contratado em definitivo.
O
relator da Adin, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama,
considerou parcialmente inconstitucional a lei, por entender que, de
acordo com a Constituição Federal, ela é de competência exclusiva do
chefe do Executivo. A lei havia sido aprovada pelos vereadores na
legislatura passada, mas o então prefeito de Vitória, João Coser, a
vetou. A Câmara Municipal derrubou o veto:
“A
iniciativa da lei por ato do Legislativo afronta os princípios dos
Poderes”, afirmou o desembargador José Paulo Calmon Nogueira.
Ele,
entretanto, deu parcial provimento ao pedido, para considerar
inconstitucional a lei no que diz respeito à parte que refere que o
estágio poder contar como tempo de serviço nos órgãos sob
responsabilidade da Prefeitura de Vitória e manteve o direito da Câmara
de Vereadores levar em consideração essa prerrogativa.
“A
Câmara Municipal pode manter a decisão de considerar como tempo de
serviço o estágio feito por estudantes, caso ele venha ser contratado
pelo Legislativo”, decidiu o relator da Adin.
Parte
do Pleno acompanhou o voto de José Paulo Calmon Nogueira, mas o
desembargador Fábio Clem de Oliveira pediu vista dos autos e o
julgamento prosseguirá em outra sessão.
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