MPRS - TJ confirma sentença proferida em ação movida pelo MP para pagamento do piso do magistério
Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram em julgamento realizado na última terça-feira, 25, a
sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso
nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica. A
decisão determina, ainda, que a data inicial para o pagamento deve ser
27 de abril de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Como o
Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do
processo, a decisão não abrange os inativos e pensionistas do magistério
estadual.
A
ação do MP foi movida em setembro de 2011, para que o Estado do RS
atendesse a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos
profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente,
já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que
pediam o cumprimento do piso.
Durante
o julgamento, o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da
Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência
para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o
façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo
ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério.
Ele destacou, ainda, que a lei é clara e completa com relação ao
detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados. Também
participaram do julgamento as Desembargadoras Ângela Maria Silveira e
Laís Ethel Corrêa Pias, que acompanharam o voto do relator. (Apelação nº
70049971815)
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