Superior condena irmãos por estelionato previdenciário
O
Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois
irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Eles receberam
por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista do
Exército. Um outro irmão, também condenado em primeira instância por
co-autoria, foi absolvido pela Corte.
O
Ministério Público Militar denunciou o trio de irmãos pelo crime
previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato). Depois do
falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles não comunicaram o
óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de Janeiro. Por
três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União na conta da
pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e transferidos
para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o falecimento
depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos aos
cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.
A
denúncia do Ministério Público informa que o casal de irmãos chegou a
mandar uma carta ao Exército, um ano após o falecimento, pedindo uma
visita do órgão ao leito da mãe, supostamente internada no Hospital
Universitário do Rio de Janeiro.
No
julgamento de primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no
Rio de Janeiro, os três irmãos foram condenados a dois anos de
reclusão. Os juízes, no entanto, beneficiaram os réus com o sursis – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do segundo acusado sustentou na apelação que o réu transferiu
todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por acreditar que
os recursos da mãe pertenciam aos filhos. A defesa do terceiro acusado
argumentou que as provas dos autos não eram suficientes para condenar o
réu, pois a acusação tinha se baseado unicamente em um indício, que era a
existência de uma conta conjunta entre os irmãos. Já os advogados da
filha da pensionista argumentaram, no recurso, que os documentos provam
que ela não tinha ingerência nas transações bancárias.
Ao
analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou
provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo acusado,
ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem
ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter
transferido o dinheiro para a conta de sua
irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio réu
quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos
três anos do falecimento. E até dezembro de 2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado.
O
ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista.
Ele afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e,
juntamente com o irmão, confessou a prática do delito. No entanto,
resolveu absolver o terceiro acusado. O relator aceitou aos argumentos
da defesa de que a conta
conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em
1991, quatorze anos antes do falecimento. E que a quebra do sigilo
bancário comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que
nunca tinha movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro
resolveu manter a condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e
absolver ao terceiro, por falta de provas.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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