STF - Julgamento sobre porte de armas para magistrados é suspenso por pedido de vista
Foi
suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes, o julgamento de um recurso (agravo regimental)
interposto em Reclamação (RCL 11323), ajuizada pela União, tendo como
tema a garantia de porte de armas para magistrados. No caso questionado
pela União, duas associações de classe discutem procedimentos exigidos
para o registro e renovação de porte de armas, argumentando que as
regras contrariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante o
acesso a arma para defesa pessoal a magistrados.
A
Reclamação questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São
Paulo em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos
Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp).
No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e
renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e
de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
No
caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça
Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão
usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I,
alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo
prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os
membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.
A
relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática
proferida em junho de 2012, negou seguimento (não analisou o mérito) à
Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental
levado hoje ao Plenário.
Em
seu voto, a relatora negou provimento ao agravo, entendendo que não
houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar
interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo
artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no
caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas
os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo,
e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até
razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que
eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O
voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
Segundo
o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência, na Reclamação
se questiona decisão proferida em mandado de segurança coletivo, no
qual se pretende o reconhecimento como prerrogativa da magistratura,
fundada na Loman, a não submissão a certos requisitos gerais para obter o
porte ou renovação do porte de armas. “É exclusivamente de interesse da
magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um
artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando pelo provimento ao
recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de segurança.
Acompanharam a posição de Teori Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
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