DPU - Estudante ganha direito a horário de estudo adaptado à sua religião
Um
estudante do Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito de ter o
horário de estudo adaptado à sua crença religiosa. Ele é adventista do
Sétimo Dia, igreja que orienta os fiéis a guardar o período entre o pôr
do sol da sexta-feira e o do sábado. A ação em defesa do aluno foi
impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A
decisão, proferida no dia 12 de junho, proíbe a universidade de
suspender a bolsa de estudos do aluno em função das faltas em período no
qual sua religião não permite certas atividades. A instituição de
ensino ainda terá de oferecer ao estudante meios alternativos de cumprir
a grade curricular.
O
defensor público federal Rodrigo Henrique Corrêa, que atuou em defesa
do acadêmico, argumentou que “a disposição de frequência mínima em aula,
sem a previsão de casos excepcionais como o presente viola a proteção à
liberdade religiosa, bem como o acesso à educação”.
Rodrigo
Corrêa também citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
O
juiz responsável pelo caso acatou a argumentação. “Sobre o oferecimento
de atividades substitutivas não há qualquer novidade, já que a
legislação prevê regimes especiais para estudantes gestantes e doentes,
por exemplo”, complementou o magistrado em sua decisão.
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