MPT - Itaú é condenado por não instalar portas de segurança
MPT-PR
moveu a ação e exigiu que o banco cumprisse lei estadual, que determina
a obrigatoriedade desses equipamentos nas agências bancária
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú em R$ 500 mil pela
falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O
acórdão mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho no estado
(TRT-PR), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) para garantir a proteção dos
trabalhadores do banco, expostos a riscos durante o expediente.
O MPT moveu o processo em 2011, após receber denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias nas agências de
Douradina, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio e no posto de
atendimento da Universidade Paranaense. O
MPT pediu o cumprimento da Lei estadual nº 11.571/1996, que determina a
instalação do equipamento em todas as agências do estado.
Obrigatoriedade desobedecida por mais de 15 anos. O TRT-PR deferiu a ação e mandou instalar os equipamentos até dezembro daquele ano. Mas o Itaú recorreu ao TST.
Para
relator do caso no TST, ministro Alberto Bresciani, o banco foi
condenado mais pela negligencia do que pelo seu ramo de negócio. Para
ele, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam a
necessidade das portas de segurança nos estabelecimentos. “Não se trata
de transferir ao banco encargos que são competência do estado, mas de
incluir na responsabilidade do empregador o dever de eliminar ou minorar
os riscos causados aos empregados pela exploração da atividade
econômica”.
A indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (Com informações do TST).
Processo: RR-1318-56.2011.5.09.0325
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