TJSC - Tribunal eleva pensão a filhos de motorista que ganha R$ 7 mil por mês
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos -
15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista
de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o
percentual por um ano. Os magistrados acolheram recurso contra a
sentença de origem em virtude de ficar provado, no processo, que o ex
ganha em torno de R$ 7 mil mensais em sua profissão. Ele não tentou
impugnar os documentos que a mulher, em nome dos filhos, de nove e 16
anos, trouxe aos autos.
De
acordo com o processo, o genitor sempre sustentou a casa, e a ex fora
obrigada a sair do trabalho para cuidar dos filhos. A defesa do homem
alegou que ele recebe R$ 800 brutos mensais e deposita R$ 210 por mês
para os filhos, além de sustentar outra filha menor. A relatora do caso,
desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, observou que o
caminhoneiro aufere valor muito superior ao alegado, além de que todas
as despesas [eram] arcadas pelo demandado antes da separação, apenas com
relação aos menores e à genitora, em valor três vezes maior que o valor
bruto da folha de pagamento apresentada.
Ou
seja, enquanto viviam juntos, o genitor já pagava muito mais do que o
constante no atual contracheque. Na comarca, o juiz havia arbitrado R$
350 para cada menor e R$ 700 à mãe. Porém, as provas indicam que, antes
da separação, o recorrido já gastava com a família a quantia média de R$
2,5 mil por mês. A decisão apontou, ainda, que o apelado chega a gastar
R$ 1,5 mil por mês com telefone, o que derruba a tese de que ganha R$
800 mensais. Denise acrescentou que a decisão da câmara tem o intuito de
garantir a subsistência dos menores e proporcionar à genitora meios
financeiros para que possa retornar ao mercado de trabalho […]. A
votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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