TJMS - Acusado de mandar matar advogado é condenado a 19 anos de reclusão
Durante
julgamento realizado na última terça-feira (25), pela 1ª Vara do
Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J., acusado de
ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza, na
cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em
regime fechado.
O
acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a
Defesa pediu o afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o
reconhecimento da delação premiada. E pelo crime de formação de
quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de
autoria.
Reunido
em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado pelo
crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto,
os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo crime de formação de
quadrilha.
O
juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena-base do réu
em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, mas, como o
acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para 19 anos de
reclusão.
Pelo
pedido de diminuição da pena por delação premiada, o juiz observou que
“o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio contra o
advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos
mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.
Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação premiada não se
aplica ao caso sub examine”.
Desse
modo, ficou fixada em definitivo a pena definitiva de 19 anos de
reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
O
crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 18
horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido
M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete
Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles
teriam ficado de tocaia na esquina.
Ainda
conforme a denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e
avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em
frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir, D. da
S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos
R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e
desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça
de Nivaldo. Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos
R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados.
Segundo
a acusação, o pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria
contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de
acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois
teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima. Além
disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime.
Processo nº 000116366.2009.8.12.0009
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