TJSC - Estado indenizará pais de torcedor do JEC que morreu atingido por pedrada
A
3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São
José e determinou que o Estado de Santa Catarina pague R$ 50 mil, por
danos morais, aos pais de um torcedor do Joinville Esporte Clube (JEC)
atingido por uma pedra em Biguaçu. O
acidente aconteceu em 1º de março de 2006, quando o ônibus da torcida
retornava a Joinville depois de uma partida contra o Avaí, e o
adolescente – ao ser atingido por uma pedrada - foi encaminhado na
ocasião ao Hospital Regional de São José.
A
família ajuizou ação em que apontou falhas no atendimento médico, o que
teria resultado na morte do rapaz dois dias depois do sinistro. O
Estado alegou, em apelação, que não há prova de conduta culposa de sua
parte, e que não existe ligação entre o atendimento prestado e a morte
do torcedor. Defendeu, ainda, a alteração da sentença relativamente à
denunciação aos médicos que atenderam o paciente, por considerar
evidente a responsabilidade deles no caso. O relator, desembargador
Pedro Manoel Abreu, não acolheu esses argumentos.
Para
o magistrado, não restam dúvidas de que o rapaz morreu em razão da
demora e do precário atendimento. Naquela ocasião, após tomografia
realizada comprovar as lesões, não houve o encaminhamento necessário. Um
dos médicos receitou o medicamento Dipirona ao saber, por telefonema da
enfermeira, das queixas de dor feitas pelo paciente. A perícia apontou
que não fora feita a drenagem do hematoma intracraniano que levou o
paciente ao estado de coma.
Cabe
à administração pública zelar pela qualidade dos serviços que presta
aos cidadãos. Consequentemente, é curial a responsabilidade do Estado de
assegurar minimamente a saúde daqueles que se encontram internados em
seus nosocômios. Assim, o caso dos autos é de dano provocado pelo poder
público, pela má prestação do serviço público, enfatizou Pedro Abreu.
Sobre
a denunciação da lide aos médicos, o relator observou o resultado de
sindicância interna realizada pelo Estado, que apontou não ter havido
infração ao Código de Ética Médica pelos profissionais acusados. No
documento, consta que havia falhas na estrutura hospitalar, como setor
de emergência sem condições de prestar atendimento por falta de material
e pelo número reduzido de leitos de Unidade de Terapia Intensiva. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.065835-8).
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