TJGO - Ex- prefeito de Alto Horizonte é condenado a 12 anos de reclusão por crime de responsabilidade
A
juíza Geovana Mendes Baía Moisés condenou o ex-prefeito de Alto
Horizonte, Edvarde de Deus Vieira, a 12 anos e 1 mês de reclusão em
regime fechado por crime de responsabilidade.
Ele
foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter, enquanto prefeito da
cidade, simulado a realização de várias licitações com o fim de
beneficiar empresas e adquirir materiais e serviços que não foram
destinados ao erário.
Edvarde teria agido dessa forma em diversas situações à época em que era prefeito da cidade, no período de janeiro de 1993 a
dezembro de 1996. Interrogado em juízo, ele negou os fatos mas, no
curso do processo, que tramitou por 14 anos, sua defesa sustentou que
parte dos materiais adquiridos poderiam ter sido utilizados para
beneficiar pessoas carentes. Alegou, ainda, que em pequenos municípios é
difícil contratar mão de obra especializada, razão pela qual é comum
que determinado setor da administração lance os gastos em conta de
outras despesas.
A
juíza refutou essas argumentações, sob o entendimento de que, como
administrador do município, ele tinha o dever de zelar pelo patrimônio
público. Rejeitou também a alegação de que o município é carente de mão
de obra e de que as licitações eram realizadas por funcionários. “Se os
materiais foram adquiridos para reforma da escola, devem ser aplicados
na referida benfeitoria”, exemplificou. Geovana Mendes rebateu, por fim,
a tese, da defesa, de que o contador da municipalidade teria errado ao
fazer o lançamento de despesas. “O administrador público é ordenador de
despesas e responde por qualquer desvio praticado durante sua
administração”, salientou.
Ainda
na sentença, Geovana Mendes, que responde pela comarca de Campinorte
(que engloba Alto Horizonte) registrou seu pesar pela demora no desfecho
do processo. A morosidade da Justiça é uma das mazelas que acabam por
desgastar a imagem do Judiciário. Devemos combatê-la para que a
sociedade tenha confiança de que o Estado Juiz dará a resposta em tempo
hábil. Como magistrados temos o dever de zelar pelo andamento processual
em tempo hábil e pela inocorrência de impunidade, para que os cidadãos
não se sintam desprotegidos ou indiferentes com a almejada justiça.
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