STJ - Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A
petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a
Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a
autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.
“O
acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a
própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com
o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”,
contrapôs a ministra Eliana Calmon.
Conforme
a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da sentença
estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na forma
do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial
eletrônico.
A
resolução do STJ sobre o tema também afirma que “o envio de petição por
meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação
posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas”.
A
ministra apontou ainda que a própria Defensoria Pública reconheceu que a
sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, transitou
em julgado e teve citação válida. Sendo proferida em Portugal e estando
autenticada pelo consulado brasileiro, a tradução do documento foi
dispensada.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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