TJRN - Município pode pleitear ressarcimento em convênio federal
Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
potiguar reformaram uma sentença inicial que havia definido que, em
nenhuma hipótese, pode se admitir, a um município, que mova ações
judiciais de ressarcimento de verba oriunda de convênios firmados com
ente federal.
A
verba em demanda envolve um convênio firmado na gestão de Sílvio Romero
de Lucena, médico e ex-gestor do município de Serra do Mel falecido de
câncer em 2007, para o repasse de valores que chegaram a ser
incorporados ao erário municipal.
A
decisão no TJRN considerou que o ressarcimento das verbas oriundas de
convênio, devidamente incorporadas ao patrimônio do município, podem ser
buscadas pelo ente municipal, em demanda judicial, seguindo precedentes
do próprio Superior Tribunal de Justiça.
O
precedente reza que os municípios detém legitimidade ativa para
pleitear ressarcimento contra ex-prefeito por malversação de verbas
repassadas por convênio, quando incorporadas ao ente federativo local.
Desta
forma, os desembargadores determinaram que o feito deve retornar ao
juízo de origem, para o regular trâmite processual. A decisão se refere à
Apelação Cível n° 2011.011745-7, movida pelo Ministério Público, que
argumentou, entre outros motivos, que, pelo artigo 8º da Lei 8.429/92,
os sucessores do agente público respondem pelos danos causados ao erário
até o limite da herança.
(Apelação Cível n° 2011.011745-7)
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