C.FED - Meio Ambiente aprova alterações para endurecer Lei dos Crimes Ambientais
A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou
proposta que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para dar
maior proteção ao meio ambiente.
O
texto aprovado em 28 de agosto é um substitutivo do deputado Sarney
Filho (PV-MA) ao Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto original é resultado dos
trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
A
comissão retomou o texto da lei para suspender atividades de quem
praticar crimes ambientais. O projeto original tinha retirado essa
possibilidade de pena. Segundo Sarney Filho, a medida é eficaz para
conter infrações. “A suspensão de atividades deve ocorrer tão logo
constatada a infração e autuado o infrator”, disse.
O
projeto aprovado também retomou as penas previstas na lei de interdição
temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de
contratar com o Poder Público e de obter subsídios ou doações. Essas
penalidades tinham sido retiradas no projeto original. A reincidência do
crime ambiental, de acordo com o texto aprovado na comissão, volta a
agravar a pena.
Indenização
A
indenização de pessoas lesadas por crimes ambientais deverá ser feita
com pagamento em dinheiro, de acordo com a proposta aprovada na
comissão, no valor de 1 a 360 salários mínimos (atualmente, de R$ 678 a
R$ 244.080). Em indenizações para entidades públicas, o valor da multa
será vinculado a fundos ou programas específicos voltados à proteção
ambiental.
O
texto original previa que a indenização de vítimas também seria
vinculada a fundos ou programas. Segundo Sarney Filho, essa redação
poderia fazer com que o valor pago fosse usado para recuperar recursos
naturais perdidos e não para ressarcir as vítimas.
Aumento de multas
O
relator manteve o acréscimo da multa por crimes ambientais, que poderá
ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade
da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano
ambiental. A lei prevê crescimento de até três vezes do teto da multa.
As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal (Decreto-lei
2.848/40), que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos,
fixado pelo juiz.
A
multa poderá ser aumentada em até 200 vezes, chegando a R$ 4,8 milhões,
para empresas de grande porte que cometerem crimes ambientais.
Patrimônio criminoso
O
patrimônio da empresa que cometer crime ambiental será, pela proposta,
destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A lei atualmente destina
esses bens ao Fundo Penitenciário Nacional e o projeto original não
previa essa mudança.
O
texto aprovado estabelece o confisco de produtos ilegais utilizados na
prática de crimes ambientais. Esses itens serão vendidos e, se possível,
descaracterizados a partir de reciclagem. Quando o objeto confiscado
for um veículo, ele deverá ser destinado à fiscalização ambiental. O
texto original não tratava do confisco.
Extração irregular
O
projeto também aumenta a pena - de seis meses a um ano de reclusão e
multa para um a quatro anos e multa - para quem extrair recursos
minerais de florestas de domínio público ou áreas de preservação
permanente, sem licença ou autorização ambiental.
O
relator decidiu retomar a pena, prevista na lei, de seis meses a um ano
para quem impedir ou dificultar a regeneração de florestas, retirada
pelo projeto original.
As
penas de crimes contra a fauna serão aumentadas de 33% a 50% se forem
cometidos em unidades de conservação, corredores ecológicos e zonas de
amortecimento (áreas ligadas às unidades de conservação). O texto
original previa apenas o aumento de pena em 50% para crimes nas unidades
de conservação.
Licenciamento
O
relator manteve a pena para a construção de obras potencialmente
poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será
aumentada de detenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis
meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Quem
deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e
monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos
ambientais terá a mesma pena.
Tramitação
A
proposta tramita em regime de prioridade e, como ela é de autoria da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisada
diretamente pelo Plenário.
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