MP ingressa com ação de improbidade contra atual prefeito de lavras da mangabeira
O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de
Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto. De acordo com o
promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, que assina o documento,
ele atentou contra os princípios da administração pública por ter
deixado de atender a diversas requisições do MP.
Um
dos motivos que levaram ao ajuizamento da ação é o fato de o chefe do
Executivo municipal não ter correspondido a uma solicitação feita pelo
Ministério Público referente a uma situação envolvendo o ex-prefeito
Francisco Aristides Ferreira. O Tribunal de Contas do Estado (TCE)
julgou irregulares as contas relacionadas a um convênio firmado pelo
ex-gestor com o Governo no ano de 2004. Havia uma dívida de mais de R$
30 mil. Em maio de 2010, o valor foi atualizado para cerca de R$ 47 mil.
Por
quatro vezes o MP oficiou o atual prefeito, requisitando informações
sobre a inscrição na dívida ativa dos valores que deveriam ser
ressarcidos por Francisco Aristides Ferreira, mas a instituição não
obteve nenhum retorno. Ressalte-se que, paralelamente ao envio dos
ofícios, o promotor de Justiça enviou uma recomendação para Gustavo
Augusto Lima Bisneto, alertando-o sobre a importância de atender as
requisições, sob pena de ser acusado de improbidade administrativa.
Mesmo estando ciente disso, o gestor ignorou as solicitações,
demonstrando descaso com as normas legais.
Além
disso, o atual prefeito não respondeu a outras requisições do MP
referentes à regularização dos servidores em exercício na comarca de
Lavras da Mangabeira. Dentre outras coisas, havia sido firmado um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Executivo municipal para acordar a
realização de um concurso público para provimento de cargos efetivos na
Prefeitura.
O
gestor informou ao MP sobre a elaboração de um relatório que tratava da
carência de servidores nos quadros da administração e por quatro vezes o
promotor oficiou o prefeito pedindo cópia desse material e também a
lista dos cargos que seriam ofertados via concurso público, mas
novamente não foi atendido. “Além de não praticar devidamente os seus
atos de ofício, o demandado ainda agiu de má-fé quando depois encaminhou
uma resposta totalmente diversa daquilo que havia sido requisitado,
demonstrando um total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo
Ministério Público”, considera o promotor.
A
omissão diante das solicitações feitas pelo Ministério Público viola o
princípio da legalidade e caracteriza ato de improbidade administrativa.
A situação está prevista no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92.
Fonte: Ministério Público do Ceará
Comentários
Postar um comentário