Secretário Municipal deve ser afastado por nepotismo
Atendendo
recurso interposto pelo Ministério Público, a Desembargadora Agathe
Elsa Schimidt da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
decidiu pela exoneração do cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Primário de Rio Grande, Cláudio Costa, por nepotismo.
A
decisão da Justiça é pela exoneração imediata de Claudio Costa. A
Desembargadora argumentou que não há motivos para tratamentos
diferenciados de nepotismo em cargos políticos. Afirmou que há violação
da Súmula Vinculante Número 13 devido à relação conjugal dos dois
Secretários.
O CASO
Em
junho, o Ministério Público fez uma Recomendação à Prefeitura Municipal
para que regularizasse a situação de caso de nepotismo em seu
secretariado. O fato aconteceu devido à relação conjugal de dois agentes
públicos: a Secretária de Saúde Vera Elizabeth e o Secretário de
Desenvolvimento Primário, Cláudio Costa.
De
acordo com o Promotor de Justiça com Atribuições Regionais para
Probidade Administrativa na Região Sul, José Alexandre Zachia Alan, após
a negativa de correção espontânea por parte da Prefeitura, o MP decidiu
entrar com uma ação civil pública contra o Município e contra Claudio
Costa. Ele assumiu o cargo após a sua cônjuge e, por isso, é alvo da
exoneração.
SÚMULA VINCULANTE
Segundo
o Promotor, mesmo após a edição da Súmula Vinculante Número 13, houve
entendimentos controversos a esse respeito, principalmente, em relação
aos cargos do alto escalão, como o secretariado. Devido a um caso
específico ocorrido no Paraná, em que o STF abriu exceção e decidiu pela
não exoneração do Secretário de Transporte, irmão do Governador, foi
aberto um precedente e uma distinção na hora de julgar cada cargo de
confiança. Algumas decisões admitiam que os Secretários não se
submeteriam às normas da Súmula.
NOVO ENTENDIMENTO
A
partir do final do ano passado, no entanto, o Supremo mudou o
entendimento, interpretando que não deve haver distinção entre os
cargos. Desde o início do ano, o STF vem tomando decisões que submetem
todos os cargos em comissão à Súmula. Valendo-se de tal mudança de
jurisprudência e embasado pela Súmula, o MP de Rio Grande ajuizou a ação
em agosto.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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