STF - ADI que contesta resolução sobre cigarro é retirada da pauta do Plenário
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 foi retirada da pauta
de julgamentos previstos para a sessão plenária do Supremo Tribunal
Federal desta quarta-feira (11). Ajuizada pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI), a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade
de parte da lei federal que criou a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e, por arrastamento, da resolução que proíbe a
comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.
A
retirada de pauta foi determinada pela relatora da ação, ministra Rosa
Weber, em razão de despacho proferido por ela nesta segunda-feira (9):
“DESPACHO
Noticiada
a suspensão dos efeitos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 14/2012 da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária por
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do agravo
de instrumento nº 0002696-87.2013.4.01.0000, que confirmou a antecipação
dos efeitos da tutela deferida pelo juízo de primeiro grau, inclusive
com o indeferimento de pedido de suspensão de liminar proposto perante a
Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( SLS nº 1.764/DF ), bem
como diante da publicação, no Diário Oficial da União de 27.8.2013, da
Instrução Normativa nº 6 da Diretoria Colegiada da ANVISA, manifeste-se a
autora, no prazo de cinco dias (art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.868/1999).
Publique-se.
Brasília, 09 de setembro de 2013.
Ministra Rosa Weber
Relatora”
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