Justiça suspende efeitos de Lei Municipal que previa a desafetação de áreas verdes
O
Juízo da comarca de Salto do Lontra, na região Sudoeste do estado,
expediu, nesta semana, decisão liminar determinando a suspensão dos
efeitos da Lei Municipal 029/2013 e de todos os atos realizados em
decorrência da referida legislação, cujo objeto era a desafetação de
duas áreas verdes do município (lote 12, da quadra 4, e lote 13, da
quadra 5). A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Paraná.
De
acordo com a Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, moradores do
bairro Santa Maria procuraram o Ministério Público para solicitar
providências acerca da aprovação da Lei Municipal e da desafetação dos
terrenos. Constatou-se, então, que a área é de “natureza jurídica de bem
de uso comum, afetada como ‘área verde’, fruto de loteamento
residencial realizado pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR)”.
Na
ação civil pública, o promotor de Justiça Heric Stilben sustenta que
“não se pode admitir que o Município, que recebe uma área em doação do
loteador para destinação específica de área verde (praças), destine a
mesma para alienação a particulares, deixando de ser observado o
interesse geral da coletividade, para cuja finalidade (construção de
praças) à área foi afetada à municipalidade”. O Município, então,
apresentou manifestação alegando que foram oferecidas áreas de
compensação pelas áreas desafetadas, e que os terrenos estavam
localizados próximos à Rodovia, e por isso não estavam sendo usados
adequadamente.
A
Justiça determinou, além da suspensão dos efeitos da referida Lei
Municipal, que a Prefeitura de Salto do Lontra se abstenha de realizar
qualquer ato que vise a alienação dos lotes acima descritos até o
julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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