STF - Arquivada ação de servidor do MP que pretendia continuar exercendo a advocacia
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento
(arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 27295, no qual servidor do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pretendia
garantir o direito de continuar exercendo a advocacia. Ele pediu que a
Corte declarasse a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de
Nacional do Ministério Púbico (CNMP) que, em março de 2008, impediu o
exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.
Ao
negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro afirmou que “é
incabível mandado de segurança contra ‘lei em tese’“, conforme determina
a Súmula 266 do STF. O ministro Fux explicou que o mandado de segurança
“só é meio idôneo para impugnar atos que causem efeitos concretos” e
que o servidor “não individualizou o pedido, não conferindo liquidez ao
direito almejado, não identificando atos concretos, voltando-se, na
realidade, contra norma em tese, genérica e impessoal”.
O
autor do MS afirmou no mandado de segurança que teria “direito líquido,
certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da profissão,
direito esse conquistado “legitimamente, através dos meios legais
existentes”. De acordo com ele, o CNMP não poderia, por meio de uma
“mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da
profissão de advogado. Para o servidor, a norma deveria ser declarada
inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar
legislação desse tipo, que afronta os princípios do devido processo
legal e da legalidade.
Na
decisão, o ministro Luiz Fux acrescentou que o pedido busca “afastar a
aplicação da lei no caso específico do impetrante; e, como a decisão
produz efeitos apenas entre as partes, a lei continuará a ser aplicada
às demais pessoas a que se dirige”.
Processos relacionados: MS 27295
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